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A mostrar mensagens de junho, 2013

Governo quer legislar para obrigar as amas a trabalhar a falsos recibos verdes

O Governo está a preparar um Decreto-Lei para regular o trabalho das profissionais do regime de amas, tentando impor a obrigatoriedade da prestação de serviços (ver projecto da proposta em anexo) . Depois de cuidarem de crianças há décadas a falsos recibos verdes e sem direitos, as amas e a sua organização representativa são mais uma vez desprezadas. Nesta proposta, o Ministério de Pedro Mota Soares tenta agravar as condições de trabalho e dificultar o acesso à profissão. Além dos falsos recibos verdes obrigatórios, a proposta do Ministério inclui a possibilidade de uma jornada de trabalho de 12 horas para profissionais cuja missão é cuidar de crianças! Apesar das promessas do Ministério da Solidariedade e Segurança Social, este Ministério não ouviu a Associação de Profissionais do Regime de Amas (APRA), nem fez qualquer esforço por envolver as amas nesta alteração ao seu regime profissional. Com este Comunicado pretendemos também clarificar e esclarecer que a APRA não tem nenhum

Parecer da APRA ao Projecto de Decreto-Lei |

Analisado o projecto das alterações ao regime jurídico aplicável à actividade de ama, a APRA não pode deixar de lamentar que nenhuma das reivindicações apresentadas às entidades competentes, ao longo dos anos, a última das quais, em 21 de Novembro de 2011, apresentada à Exma. Sra. Dra. Teresa Bomba, Adjunta do Ministro da Solidariedade e da Segurança Social, tenha sido introduzida no projecto que agora se comenta. Muito pelo contrário. Antes de a APRA se pronunciar sobre os comentários que tem a fazer ao projecto propriamente dito, importa referir quais as principais reivindicações que têm vindo a ser apresentadas: 1.       Direito aos contratos de trabalho A primeira reivindicação das amas portuguesas prende-se com o seu estatuto laboral. Reivindica o direito a um contrato de trabalho com as instituições de enquadramento (Santa Casa da Misericórdia de Lisboa e as instituições particulares de solidariedade social ou equiparadas, desde que disponham de creche), com os direit

Projecto de Decreto-Lei Regime jurídico aplicável à atividade de ama

Preâmbulo Com o objectivo de assegurar o acolhimento de crianças até aos três anos de idade, o Decreto-Lei n.º 158/84, de 17 de Maio, regulamentado pelo Despacho Normativo n.º 5/85, de 18 de Janeiro, estabeleceu o regime jurídico aplicável à atividade de ama no âmbito da intervenção do apoio às famílias. Na altura, pretendia-se corresponder à situação das famílias de menores recursos perspectivando-se o exercício desta atividade em articulação com instituições de enquadramento de amas numa lógica de cooperação. A experiência da aplicação deste regime veio, no entanto, demonstrar ser necessário alterar o quadro legal vigente por forma a corresponder mais eficazmente à realidade existente e a considerar o recurso à ama, para além de uma alternativa à creche, uma opção dos pais ou de quem exerce as responsabilidades parentais. Neste contexto, e no respeito pelos princípios da ação social, há que proceder à alteração do regime em vigor possibilitando, em termos de seguran