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Em situação de desemprego

                                                Em situação de  desemprego O Decreto-Lei n.º 18 /2013 de 25 de  Janeiro Altera o regime de  Protecção  social dos trabalhadores independentes que prestam  serviços maioritariamente a uma entidade contratante,  DEIXA DE SER CONDIÇÃO de atribuição do subsídio por cessação de actividade o cumprimento da obrigação  contributiva por parte das entidades contratantes. Por razões de equidade retroage-se a produção de efeitos  desta alteração à data de entrada em vigor do Decreto-Lei  n.º 65/2012, de 15 de  Março . CONDIÇÕES PARA TER ACESSO AO SUBSÍDIO DE DESEMPREGO; – Ser trabalhador independente ( a recibos verdes, etc.) e economicamente dependente da entidade contratante (80% dos rendimentos vêm da mesma entidade); – Ter cessado involuntariamente, o vínculo contratual com entidade contratante; – Ter trabalhado 720 dias (sensivelmente dois anos) como independente; – Ter efectuado o pagamento das contribuições durante o período acima.  
No programa "Agora Nós" de 5 de Novembro, Romana Sousa e Luísa Maria de Sousa, explicam o trabalho, os requisitos e a formação das amas profissionais e as alterações provocadas por uma nova legislação que o governo vai aprovar em breve e que vai prejudicar estas 1142 amas profissionais.  APRA - Associação dos Profissionais do Regime de Amas https://www.youtube.com/watch?v=OEec2l5N_w0
 Luísa Sousa, Ama de Creche Familiar numa IPSS de Almada,  sou uma sócia que tem acompanhado e apoiado, sempre que posso, a Associação dos Profissionais no Regime de Amas (APRA) desde que iniciei a minha atividade profissional há 14 anos. Na sequência dos contactos da APRA para divulgar o drama que as Amas Profissionais estão a viver devido à nova legislação,  tem sido representada pela Romana e pela Paula em diversos programas de comunicação social. Também é verdade que mais algumas Colegas têm tomado boas iniciativas e têm conseguido alguma intervenção no sentido de alertar o país para a miséria que nos estão a impôr - e digo NÓS, porque a Lei que o governo vai implementar vai acabar por afectar imediatamente, as Amas da Segurança Social e, a curto prazo, as Amas que trabalham para as Creches Familiares das IPSS, Misericórdias, Fundações, e Uniões Mutualistas. Tenho notado um afastamento de algumas profissionais da APRA, talvez por desconhecimento do que a APRA tem feito ao longo
Quando a Associação dos Profissionais do Regime de Amas, foi convocada para dar  parecer sobre alteração do Dec.Lei158/84 e foi dado uma cópia do projeto do próximo Dec (foi publicado aqui há cerca de um ano assim, como o parecer da APRA)., informámos de imediato que, embora concordemos, que haja legislação  controladora das amas clandestinas, porque estava em causa a segurança das crianças, a confiança e o bem-estar das famílias, não concordámos que as que estivessem enquadradas nas Instituições, fossem metidas dentro do mesmo saco, quer isto dizer, nós as Amas enquadradas temos os horários, vencimentos e chefias que nos controlam. Estão as colegas a receber cartas de informação sobre os 5% que corresponde à contribuição das Entidades Empregadoras, o qual essas mesmas entidades reclamaram por acharem que nós não nos enquadramos no mesmo sistema que os outros trabalhadores a falsos recibos verdes, porque trabalhamos nas nossas residências... Está errado!! Cedemos um espaço da nossa