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A mostrar mensagens de maio, 2017

CAB. Quem pode ser Avaliado?

Olá colegas, para poder tirar qualquer dúvida sobre quem pode entregar o requerimento, publicamos esta parte das declarações do Sr. Secretário de Estado. Todas  as pessoas que se sentem lesadas com o seu contrato de trabalho, ou na falta dele, podem e devem apresentar a sua situação às CAB Comissões de Avaliação Bipartida. “Esta identificação vai ser feita por Comissões bipartidas de avaliação – com representantes do Ministério das Finanças, do Trabalho, e de cada Ministério, com o envolvimento de representantes sindicais. Todas as pessoas que estejam em situações de contratação não permanente e que considerem não ser essa a situação regular, terão a oportunidade de, caso o entendam, expor a sua situação a estas Comissões, de modo a ver o seu caso apreciado. As fases seguintes deste processo são conhecidas, estão já a ser delineadas, e vão permitir dar corpo, e rostos, ao compromisso que assumimos: uma política clara de eliminação progressiva do recurso a trabalho precário no seto