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Projecto de Decreto-Lei Regime jurídico aplicável à atividade de ama

Preâmbulo
Com o objectivo de assegurar o acolhimento de crianças até aos três anos de idade, o Decreto-Lei n.º 158/84, de 17 de Maio, regulamentado pelo Despacho Normativo n.º 5/85, de 18 de Janeiro, estabeleceu o regime jurídico aplicável à atividade de ama no âmbito da intervenção do apoio às famílias.
Na altura, pretendia-se corresponder à situação das famílias de menores recursos perspectivando-se o exercício desta atividade em articulação com instituições de enquadramento de amas numa lógica de cooperação.
A experiência da aplicação deste regime veio, no entanto, demonstrar ser necessário alterar o quadro legal vigente por forma a corresponder mais eficazmente à realidade existente e a considerar o recurso à ama, para além de uma alternativa à creche, uma opção dos pais ou de quem exerce as responsabilidades parentais.
Neste contexto, e no respeito pelos princípios da ação social, há que proceder à alteração do regime em vigor possibilitando, em termos de segurança e sem perda de gar…