Parecer da APRA ao Projecto de Decreto-Lei |
Analisado
o projecto das alterações ao regime jurídico aplicável à actividade de ama, a
APRA não pode deixar de lamentar que nenhuma das reivindicações apresentadas às
entidades competentes, ao longo dos anos, a última das quais, em 21 de Novembro
de 2011, apresentada à Exma. Sra. Dra. Teresa Bomba, Adjunta do Ministro da
Solidariedade e da Segurança Social, tenha sido introduzida no projecto que
agora se comenta. Muito pelo contrário.
Antes
de a APRA se pronunciar sobre os comentários que tem a fazer ao projecto
propriamente dito, importa referir quais as principais reivindicações que têm
vindo a ser apresentadas:
1.Direito aos contratos de trabalho A primeira reivindicação das amas portuguesas prende-se com o seu estatuto laboral. Reivindica o direito a um contrato de trabalho com as instituições de enquadramento (Santa Casa da Misericórdia de Lisboa e as instituições particulares de solidariedade social ou equiparadas, desde que disponham de creche), com os direitos e obrigações i…
1.Direito aos contratos de trabalho A primeira reivindicação das amas portuguesas prende-se com o seu estatuto laboral. Reivindica o direito a um contrato de trabalho com as instituições de enquadramento (Santa Casa da Misericórdia de Lisboa e as instituições particulares de solidariedade social ou equiparadas, desde que disponham de creche), com os direitos e obrigações i…