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No programa "Agora Nós" de 5 de Novembro, Romana Sousa e Luísa Maria de Sousa, explicam o trabalho, os requisitos e a formação das amas profissionais e as alterações provocadas por uma nova legislação que o governo vai aprovar em breve e que vai prejudicar estas 1142 amas profissionais. APRA - Associação dos Profissionais do Regime de Amas


https://www.youtube.com/watch?v=OEec2l5N_w0
Luísa Sousa, Ama de Creche Familiar numa IPSS de Almada,  sou uma sócia que tem acompanhado e apoiado, sempre que posso, a Associação dos Profissionais no Regime de Amas (APRA) desde que iniciei a minha atividade profissional há 14 anos.
Na sequência dos contactos da APRA para divulgar o drama que as Amas Profissionais estão a viver devido à nova legislação,  tem sido representada pela Romana e pela Paula em diversos programas de comunicação social. Também é verdade que mais algumas Colegas têm tomado boas iniciativas e têm conseguido alguma intervenção no sentido de alertar o país para a miséria que nos estão a impôr - e digo NÓS, porque a Lei que o governo vai implementar vai acabar por afectar imediatamente, as Amas da Segurança Social e, a curto prazo, as Amas que trabalham para as Creches Familiares das IPSS, Misericórdias, Fundações, e Uniões Mutualistas.
Tenho notado um afastamento de algumas profissionais da APRA, talvez por desconhecimento do que a APRA tem feito ao longo do…
Quando a Associação dos Profissionais do Regime de Amas, foi convocada para dar  parecer sobre alteração do Dec.Lei158/84 e foi dado uma cópia do projeto do próximo Dec (foi publicado aqui há cerca de um ano assim, como o parecer da APRA)., informámos de imediato que, embora concordemos, que haja legislação controladora das amas clandestinas, porque estava em causa a segurança das crianças, a confiança e o bem-estar das famílias, não concordámos que as que estivessem enquadradas nas Instituições, fossem metidas dentro do mesmo saco, quer isto dizer, nós as Amas enquadradas temos os horários, vencimentos e chefias que nos controlam. Estão as colegas a receber cartas de informação sobre os 5% que corresponde à contribuição das Entidades Empregadoras, o qual essas mesmas entidades reclamaram por acharem que nós não nos enquadramos no mesmo sistema que os outros trabalhadores a falsos recibos verdes, porque trabalhamos nas nossas residências... Está errado!! Cedemos um espaço da nossa cas…
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Nova lei para combater falsos recibos verdes foi hoje publicada em Diário da RepúblicaAgosto 27, 2013- Recibos Verdes1 comment A nova legislação que facilita o reconhecimento da relação laboral nas situações de falso recibo verde foi publicada em Diário da República (ver aqui). Assim, a entrada em vigor desta lei que resultou do processo da Iniciativa Legislativa de Cidadãos que propunha uma Lei Contra a Precariedade é já no próximo dia 1 de Setembro. Depois de décadas em que os recibos verdes se puderam tornar, com toda a impunidade, numa estratégia de exploração à margem da lei e dos mais básicos direitos laborais, é finalmente produzida legislação que facilita a regularização destas situações. A nova legislação aprovada, imposta pela iniciativa e força dos cidadãos, resulta num procedimento simples e célere, no sentido de garantir a celebração do devido contrato de trabalho e todos os direitos em falta nas situações de falso trabalho independente. Um mecanismo que protege as víti…

Governo quer legislar para obrigar as amas a trabalhar a falsos recibos verdes

O Governo está a preparar um Decreto-Lei para regular o trabalho das profissionais do regime de amas, tentando impor a obrigatoriedade da prestação de serviços (ver projecto da proposta em anexo). Depois de cuidarem de crianças há décadas a falsos recibos verdes e sem direitos, as amas e a sua organização representativa são mais uma vez desprezadas. Nesta proposta, o Ministério de Pedro Mota Soares tenta agravar as condições de trabalho e dificultar o acesso à profissão. Além dos falsos recibos verdes obrigatórios, a proposta do Ministério inclui a possibilidade de uma jornada de trabalho de 12 horas para profissionais cuja missão é cuidar de crianças!
Apesar das promessas do Ministério da Solidariedade e Segurança Social, este Ministério não ouviu a Associação de Profissionais do Regime de Amas (APRA), nem fez qualquer esforço por envolver as amas nesta alteração ao seu regime profissional. Com este Comunicado pretendemos também clarificar e esclarecer que a APRA não tem nenhuma respo…

Parecer da APRA ao Projecto de Decreto-Lei |

Analisado o projecto das alterações ao regime jurídico aplicável à actividade de ama, a APRA não pode deixar de lamentar que nenhuma das reivindicações apresentadas às entidades competentes, ao longo dos anos, a última das quais, em 21 de Novembro de 2011, apresentada à Exma. Sra. Dra. Teresa Bomba, Adjunta do Ministro da Solidariedade e da Segurança Social, tenha sido introduzida no projecto que agora se comenta. Muito pelo contrário. Antes de a APRA se pronunciar sobre os comentários que tem a fazer ao projecto propriamente dito, importa referir quais as principais reivindicações que têm vindo a ser apresentadas:
1.Direito aos contratos de trabalho A primeira reivindicação das amas portuguesas prende-se com o seu estatuto laboral. Reivindica o direito a um contrato de trabalho com as instituições de enquadramento (Santa Casa da Misericórdia de Lisboa e as instituições particulares de solidariedade social ou equiparadas, desde que disponham de creche), com os direitos e obrigações i…

Projecto de Decreto-Lei Regime jurídico aplicável à atividade de ama

Preâmbulo
Com o objectivo de assegurar o acolhimento de crianças até aos três anos de idade, o Decreto-Lei n.º 158/84, de 17 de Maio, regulamentado pelo Despacho Normativo n.º 5/85, de 18 de Janeiro, estabeleceu o regime jurídico aplicável à atividade de ama no âmbito da intervenção do apoio às famílias.
Na altura, pretendia-se corresponder à situação das famílias de menores recursos perspectivando-se o exercício desta atividade em articulação com instituições de enquadramento de amas numa lógica de cooperação.
A experiência da aplicação deste regime veio, no entanto, demonstrar ser necessário alterar o quadro legal vigente por forma a corresponder mais eficazmente à realidade existente e a considerar o recurso à ama, para além de uma alternativa à creche, uma opção dos pais ou de quem exerce as responsabilidades parentais.
Neste contexto, e no respeito pelos princípios da ação social, há que proceder à alteração do regime em vigor possibilitando, em termos de segurança e sem perda de gar…