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PARTIDO COMUNISTA PORTUGUÊS Grupo Parlamentar Exmos. Srs.,

O PCP apresentará uma proposta para garantir a prorrogação do prazo para a manutenção da resposta das Amas familiares da Segurança Social, evitando a sua extinção a 21 de agosto de 2016 como resultava da decisão do anterior Governo PSD/CDS, que deixava ao abandono estas trabalhadoras e estas famílias.
Na discussão do Orçamento do Estado com o Ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, o PCP reafirmou a necessidade de assegurar a manutenção da atividade profissional destas cerca de 400 trabalhadoras e a resposta às famílias, considerando no médio prazo uma solução laboral estável que ponha fim ao regime de falsos recibos verdes.
O PCP continuará a intervir para responder integralmente aos problemas destas trabalhadoras, assegurando a melhoria das suas condições de vida e de trabalho.

Com os melhores cumprimentos,

Pedro Ramos
Chefe de Gabinete do Grupo Parlamentar do PCP
Olá a todas/os
Informamos que a APRA cancelou a manifestação prevista para o dia 08 de Março, conforme divulgado na passada semana. Recebemos notícias dos grupos parlamentares (que publicamos para conhecimento geral), que nos receberam em reuniões e que sempre apoiaram as Amas na sua luta pelos direitos de trabalho e da profissão de Ama. A APRA sempre tentou a via do diálogo para fazer chegar a sua voz ao governo, e tendo em conta que o próprio Ministro Vieira da Silva (ministério da solidariedade e segurança social) já assumiu perante a Assembleia da República, na discussão do orçamento de estado, que está a acompanhar a situação das Amas e mostrou vontade de intervir, a APRA acredita que o melhor caminho a seguir continua a ser o do diálogo. Se já todos estão a trabalhar para prorrogar, suspender ou alterar a atual lei das Amas, cremos que deveremos estar disponíveis para colaborar de forma ativa e positiva. A todas/os que deixaram palavras de alento à nossa luta e nesta iniciativa, …
Relatório da audiência da
APRA com o Bloco de Esquerda   (15/12/2015)

Assunto: Decreto-lei nº 115/2015, de 22 de Junho, Portaria Creche Familiar  232/2015, de 06 de Agosto.

Estiveram presentes, em representação da APRA, a Luísa Sousa e a Soraya Patel, em representação do Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda, o Sr. deputado  José Soeiro e  Sra. deputada  Joana Neto.

A APRA solicitou a intervenção dos deputados, para que a Lei e a Portaria fossem revistas, tendo em conta as omissões e obrigações que põem em causa o trabalho das profissionais que já laboram há vários anos, tanto para IPSS, Misericórdias como para a própria Segurança Social. A principal preocupação da APRA incide sobre a situação atual tanto das Amas que já foram dispensadas dos serviços sociais da Segurança Social, como das que estão em vias de serem dispensadas.
As principais reivindicações apresentadas por escrito são as que seguem:

• Esclarecimento dos termos utilizados no Decreto-lei 115/2015, no artigo nº 2 (“ins…
Olá Colegas! Temos a oportunidade de participar no programa da manhã da Júlia Pinheiro, necessitamos do testemunho de uma ama da Segurança Social, e de uma ama privada, o programa paga as deslocações.
Por favor comuniquem com urgência. Obrigada um abraço.
Romana Sousa
https://dre.pt/application/conteudo/67552503  Este é o link do Decreto-Lei, que rege a atividade das amas, publicado no dia 22 de junho.

https://dre.pt/application/conteudo/69828947 Este é o link da Portaria, que obriga as amas a pagar taxas.

PAGAR PARA TRABALHAR

PAGAR PARA TRABALHAR

Após Formação Teórica, Estágio na Instituição “creche” e em casa de uma ama, a candidata a ama profissional, recebia uma licença experimental por um período de 5 meses. Ultrapassada essa prova, obtinha a Licença definitiva, passada pelo Instituto da Segurança Social ou Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.
O Sr. Ministro Pedro Mota Soares, conseguiu colocar «a cereja no topo do bolo», na desgraça que criou para a atividade das amas, desta vez a NOVIDADE é a ama pagar para trabalhar!!!!

                                  Artigo 1.º

                                   Taxas
1 — Pelos atos relativos ao processo de autorização para
o exercício da atividade de ama são devidas as seguintes taxas:

a) Pela emissão da autorização — €110,00;
b) Pela substituição da autorização — €55,00;
c) Pela emissão de uma 2.ª via, em caso de extravio ou
Inutilização da autorização emitida — €10.
2 — As amas que possuam licença válida nos termos do
Decreto -Lei n.º 158/84, de 17 de maio, ficam is…
NOVA LEI QUE REGULA A ATIVIDADE DAS AMAS

/dre.pt/application/conteudo/67552503

 A Lei que a APRA tanto contestou, foi publicada, sem qualquer respeito, pelas observações que fizemos, só queríamos que fossem justos.
 Vejam quais os direitos que estes governantes acham que as amas Enquadradas em qualquer Instituição, devem ter...
Entre outros, desapareceram o direito à remuneração, o direito às férias... 
Temos só obrigações, entre muitas alíneas) o horário de 11,0 horas
 Esta atividade é a única escravizada pela LEI, Que o Governo PSD/CDS promulgou e teima em afirmar que é boa... 


R/S