Olá colegas
e amigos!
No passado dia 7 de Abril 2015, a APRA
foi recebida em audiência pelos grupos parlamentares BE, PCP, PS.
A todos expusemos a nossa preocupação
pela publicação da nova Lei, que irá regular a nossa atividade.
Bloco de Esquerda (Deputadas:
Joana Mortágua, Mariana Aiveca)
Têm um respeito muito especial pelo
trabalho das amas não concordam com esta Lei. Por não terem o número suficiente
de deputados não podem garantir a apreciação parlamentar do Decreto.
No entanto disponibilizaram-se para se
juntar ao PCP, nesta matéria, para nos ajudar e em qualquer outra forma de luta
que as amas queiram fazer, informaram-nos que é claro o objetivo do governo em
querer acabar com as amas da Segurança Social.
PCP (Deputado David Costa)
O deputado garantiu que o seu grupo
parlamentar irá fazer a apreciação parlamentar, pedindo a cessação do Decreto,
após a sua publicação.
É sua opinião de que o nosso trabalho é
valioso para as famílias mais frágeis economicamente, e deve ser apoiado pela
Segurança Social sempre.
PS (Deputados: Idália Salvador
Serrão, Nuno Sá, João Roseta)
Os deputados que nos receberam, são
contra a desresponsabilização do Estado sobre a situação das amas,
falámos sobre a pobreza generalizada, mas particularmente da pobreza infantil,
esta Lei vai contra as crianças mais pobres e não isentiva a natalidade.
Assumiram na nossa presença a garantia
de que fariam a apreciação parlamentar deste Decreto. Fá-lo-ão em sede do seu
grupo parlamentar.
Disseram-nos para entregar pessoalmente
o nosso parecer no Ministério da Segurança Social, (já o fizemos) no próximo
dia 17 iremos procurar esclarecimentos na reunião que iremos ter com os
assessores do gabinete.
Nas notícias do dia 8 de Abril, vimos os
deputados que nos receberam a questionar o Sr. Ministro Pedro Mota Soares na
Comissão Parlamentar da Segurança Social, sobre a nossa situação. Teima em fazer-nos «tó-tós»…
Diz uma coisa e faz outra, o novo Decreto
é o oposto do que ele diz - "O Instituto da Segurança Social vai continuar a assegurar o
financiamento às 950 amas que neste momento estão a ser financiadas pela Segurança Social", afirmou. Esqueceu-se
que é por pouco tempo, um ano passa depressa.
Art.º 41º (nova Lei)
1-
O
exercício da atividade de ama enquadrada, técnica e financeiramente, pelo ISS,
IP, ao abrigo do Decreto-Lei n.º158/84, de 17 de maio, cessa no prazo de um ano
a contar da data da entrada em vigor do presente decreto-lei.
Era muito importante que no dia 17,
estivessem amas concentradas no Ministério do Trabalho e da Segurança Social a
acompanhar a APRA.
Sempre na defesa dos nossos direitos,
estamos à espera da vossa confirmação.
Um abraço. Romana Sousa
10/04/2015
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