Relatório da audiência da
APRA com o Bloco de Esquerda   (15/12/2015)

Assunto: Decreto-lei nº 115/2015, de 22 de Junho, Portaria Creche Familiar  232/2015, de 06 de Agosto.

Estiveram presentes, em representação da APRA, a Luísa Sousa e a Soraya Patel, em representação do Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda, o Sr. deputado  José Soeiro e  Sra. deputada  Joana Neto.

A APRA solicitou a intervenção dos deputados, para que a Lei e a Portaria fossem revistas, tendo em conta as omissões e obrigações que põem em causa o trabalho das profissionais que já laboram há vários anos, tanto para IPSS, Misericórdias como para a própria Segurança Social. A principal preocupação da APRA incide sobre a situação atual tanto das Amas que já foram dispensadas dos serviços sociais da Segurança Social, como das que estão em vias de serem dispensadas.
As principais reivindicações apresentadas por escrito são as que seguem:

• Esclarecimento dos termos utilizados no Decreto-lei 115/2015, no artigo nº 2 (“instituições   legalmente equiparadas”).
• Revisão do “Regime transitório” previsto no Decreto-lei 115/2015 no Artigo 41, que afeta diretamente as Amas que ainda trabalham para a Segurança Social.
• Omissão da idade mínima para a colocação de Crianças na Ama.
• O acompanhamento técnico das Amas enquadradas deve ser feito por uma Educadora de Infância.
• Deve ser especificado que as Amas enquadradas têm de celebrar um contrato de trabalho com as entidades enquadrantes, respeitando os preceitos legais em vigor e eliminando os falsos recibos verdes.
• O direito ao período anual de interrupção da atividade profissional (férias remuneradas).
• A reformulação da fórmula de cálculo da retribuição mensal das Amas, para que seja um valor fixo, independentemente do número de Crianças colocadas na Ama, salvaguardando o aumento devido por acolhimento de Crianças com deficiência, e determinado por despacho ministerial.
• O aumento dos valores do subsídio mensal de alimentação e o suplemento alimentar por despacho ministerial, visto que estes valores não são atualizados desde 2009, e pagamento no início do mês a que se refere e não no final do mês de trabalho.
• Documentos comprovativos do estado de saúde da família das Amas, que é uma invasão da privacidade familiar.
• O certificado do registo criminal deve ser apenas apresentado aquando da contratação das Amas enquadradas, tal como acontece com outros profissionais que trabalham diretamente com Crianças.

Os  Srs. deputados José Soeiro e Joana Neto comprometeram-se a rever toda a documentação tratada e preparada pelo grupo parlamentar do Bloco de Esquerda para impedir que o Decreto-Lei 115/2015 fosse promulgado. Tendo em conta o pedido de intervenção da parte da APRA, também vão comparar os documentos que a APRA providenciou, assim como o Projeto de Resolução 1298/XII/4ª, de 10 de Março de 2015, que o grupo parlamentar do “Bloco de Esquerda” propôs em sede da Assembleia da República. Para tentar perceber qual a melhor forma de revisão do Decreto-lei 115/2015 e da Portaria 232/2015, e qual a melhor forma de resolver todo o problema em que se tornou a profissão das Amas enquadradas.
Assim que este processo de averiguações esteja terminado, o Srs deputados José Soeiro e Joana Neto, dispõem-se a receber novamente a APRA para apresentar e discutir uma solução concreta que responda às reais necessidades das Amas profissionais.

A APRA agradeceu a disponibilidade dos senhores deputados para receber e ouvir as suas representantes, ficando o compromisso de ambas as partes colaborarem para um trabalho conjunto produtivo.

Luísa Sousa


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