CAB. Quem pode ser Avaliado?
Olá colegas, para poder tirar qualquer dúvida sobre quem pode entregar o requerimento, publicamos esta parte das declarações do Sr. Secretário de Estado.
Todas as pessoas que se sentem lesadas com o seu contrato de trabalho, ou na falta dele, podem e devem apresentar a sua situação às CAB Comissões de Avaliação Bipartida.
Todas as pessoas que se sentem lesadas com o seu contrato de trabalho, ou na falta dele, podem e devem apresentar a sua situação às CAB Comissões de Avaliação Bipartida.
“Esta identificação vai ser feita por Comissões bipartidas de avaliação – com representantes do Ministério das Finanças, do Trabalho, e de cada Ministério, com o envolvimento de representantes sindicais.
Todas as pessoas que estejam em situações de contratação não permanente e que considerem não ser essa a situação regular, terão a oportunidade de, caso o entendam, expor a sua situação a estas Comissões, de modo a ver o seu caso apreciado.
As fases seguintes deste processo são conhecidas, estão já a ser delineadas, e vão permitir dar corpo, e rostos, ao compromisso que assumimos: uma política clara de eliminação progressiva do recurso a trabalho precário no setor público como forma de colmatar necessidades de longa duração dos diferentes serviços públicos.”
Todas as pessoas que estejam em situações de contratação não permanente e que considerem não ser essa a situação regular, terão a oportunidade de, caso o entendam, expor a sua situação a estas Comissões, de modo a ver o seu caso apreciado.
As fases seguintes deste processo são conhecidas, estão já a ser delineadas, e vão permitir dar corpo, e rostos, ao compromisso que assumimos: uma política clara de eliminação progressiva do recurso a trabalho precário no setor público como forma de colmatar necessidades de longa duração dos diferentes serviços públicos.”
Intervenção do Secretário de Estado do Emprego no Debate Temático sobre “Precariedade na Administração Pública” 17.02.2017
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