Ganhar depois de 35 anos a falsos recibos verdes para o Estado Ricardo Sant'Ana Moreira, Investigador em Trabalho e Segurança Social 18 Jun 2018 A situação era particularmente injusta: estavam a falsos recibos verdes e com baixos salários para um empregador que fugia à lei e que depois as obrigava a contribuições que tinham dificuldade em manter. Conheci a Romana e a Paula há 10 anos. A sua calma contrastava com a injustiça que sentiam no peito: eram amas da Segurança Social há décadas e há décadas que trabalhavam a falsos recibos verdes. O seu trabalho era tudo menos simples: tomavam conta de crianças até aos 3 anos determinadas pela Segurança Social, chegando às 12 horas de trabalho diárias. Faziam-no em suas casas, que tinham tido de adaptar de acordo com regras definidas pela tutela e a suas despesas, e recebiam ordens das técnicas da Segurança Social. O seu rendimento variava pelo número de crianças que lhes era atribuído, mas era sempre muito b...
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Muitas colegas perguntam com frequência qual é a Lei que rege os seus direitos? A APRA tem uma interpretação da Lei, mas os advogados têm outra. Vou publicar aqui um Estudo feito para a nossa associação, do Decreto-Lei 115/2015 e o novo Decreto Lei 94/2017 de 9 de agosto. Achamos que: O exercício da atividade de ama no âmbito de uma instituição de enquadramento, para quem se encontrava a exercer a profissão, à data do Decreto-Lei n.º 115/2015, de 22 junho, mantém o direito às disposições do Decreto-Lei n.º 158/84 e do Despacho Normativo n.º 5/85, até cessar a atividade ou interromper a mesma por um período superior a 24 meses, porque esses factos promovem a caducidade da licença de autorização para o exercício da atividade. Em relação ao valor da Retribuição Mensal, o Artigo 42.º, do Decreto-Lei n.º 115/2015, mantém a fórmula de cálculo, não houve qualquer alteração, “Sem prejuízo do disposto no número anterior, mantêm-se em vigor o Despacho n.º 20044/2009, de 3 de setembro, e o...