Bolsa de Emprego Público
Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Texto Publicado em Jornal Oficial:
Aviso
Abertura de procedimento concursal comum para o preenchimento
de 13 postos de
trabalho do mapa de pessoal do Instituto da Segurança Social I.P., na modalidade
de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, restrito a
candidatos abrangidos pelo programa de regularização extraordinária de vínculos
precários (PREVPAP)
1.
Nos termos do disposto
nos artigos 9.º e 10.º da Lei n.º 112/2017, de 29 de dezembro, torna-se público
que, por despacho do Presidente do Conselho Diretivo de 14 de maio de 2019, se
encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias a contar da publicação do presente
aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP) CÓDIGO DE OFERTA OE …,
procedimento concursal comum
para a constituição de relação jurídica de emprego público por tempo
indeterminado, tendo em vista o preenchimento de 13 postos de trabalho,
previstos no mapa de pessoal para 2019 do Instituto da Segurança Social, I.P.
(ISS, I.P.)
– Centro Distrital de Lisboa - da categoria de
assistente técnico, da carreira de assistente técnico (funções de AMA).
2.
Legislação aplicável: Lei n.º
112/2017, de 29 de dezembro (PREVPAP); Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas
(LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho; Decreto-Lei n.º
115/2015, de 22 de junho; Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril e Código do
Procedimento Administrativo.
3.
Local de Trabalho: O previsto
nos artigos 3.º e alínea b) do n.º 2 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º
115/2015, de 22 de junho ou, nas situações infra referidas no n.º 5.1, nos
serviços do Centro Distrital do Instituto da Segurança Social, I.P., da
respetiva área de residência (Lisboa).
4.
O procedimento concursal
destina-se à ocupação de 13 postos de trabalho do mapa de pessoal para 2019 do
ISS, I.P.na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo
indeterminado, nos termos constantes do artigo 40.º e seguintes da LTFP.
5. Descrição sumária das
funções: Cuidar, na sua residência, de até 4 (quatro)
crianças até aos três
anos de idade ou até atingir a idade de ingresso nos estabelecimentos de
educação pré-escolar, nos termos previstos no Decreto-Lei n.º 115/2015, de 22
de junho.
5.1. Nas situações em que
se venha a constatar a inexistência de crianças a cuidar, os trabalhadores
desempenham funções inerentes à respetiva categoria profissional nos serviços
do Centro Distrital do Instituto da Segurança Social, I.P., da respetiva área
de residência (Lisboa).
6. Horário de trabalho:
Conforme previsto no artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 115/2015, de 22 de junho
7. Férias: O gozo anual
das férias deverá efetuar-se integralmente, de forma consecutiva,
preferencialmente durante o mês de agosto ou, em alternativa, entre a segunda
quinzena de julho e a primeira quinzena de agosto.
8. Fundamento para a
abertura do procedimento concursal comum: o presente procedimento concursal é
aberto no âmbito do PREVPAP, para regularização das situações de trabalho precário
previstas no artigo 3.ºda Lei n.º 112/2017, de 29 de dezembro.
9. Habilitações
literárias exigidas: é exigida a titularidade do 12.º ano de escolaridade
podendo, nos termos do n.º 2 do artigo 34.º da LTFP, a habilitação ser
substituída por formação e, ou, experiência profissional necessária e
suficiente.
9. Posição remuneratória:
1ª posição
remuneratória, nível 5, da carreira e categoria de assistente técnico, a
que corresponde o
valor de €683,13 (seiscentos e oitenta e três euros e treze
cêntimos).
10. Requisitos de
admissão relativos ao trabalhador:
10.1. Exerça ou tenha exercido funções de ama, sem o vínculo
jurídico adequado, reconhecido nos termos do artigo 3.º da Lei n.º 112/2017, de
29 de dezembro.
10.2. Ser detentor dos requisitos cumulativos, enunciados no
artigo 17.º da LTFP:
a) Nacionalidade
Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção
internacional ou por lei especial;
b) 18 anos de idade
completos;
c) Não inibição do
exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício
daquelas que se
propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício
das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
10.3. Possuir as
habilitações literárias ou a formação e, ou, experiência profissional
constantes do ponto 9 do presente aviso.
11. Forma e prazo de apresentação das candidaturas:
11.1. Prazo: dez dias úteis a contar da data da publicação do
presente aviso na Bolsa de Emprego Público e na página eletrónica do ISS, I.P.
em www.seg-social.pt.
11.2. Forma: As candidaturas deverão ser formalizadas mediante
preenchimento de formulário tipo, disponível no espaço do ISS, I.P, em
www.seg-social, devendo ser enviadas exclusivamente por via eletrónica para o
endereço eletrónico ISS-DRH-Procedimentos-Concursais@seg-social.pt, até às
24h00 horas do último dia do prazo para apresentação das candidaturas.
11.3. No formulário de
candidatura são de preenchimento obrigatório: identificação do procedimento
concursal objeto da candidatura OE …;
identificação do
candidato (nome, data de nascimento, nacionalidade, número cartão do cidadão,
número de identificação fiscal, residência, telefone e endereço eletrónico);
habilitações académicas e profissionais; decisão de reconhecimento prévio do
vínculo precário (ofício enviado pelo ISS, IP).
11.4. As candidaturas deverão ser acompanhadas dos seguintes
documentos digitalizados:
a) Documento comprovativo
das Habilitações Literárias (cópia de certificado de habilitações);
b) Fotocópia dos Certificados
ou comprovativos de ações de formação realizadas com relevância para o posto de
trabalho objeto de candidatura (com indicação do número de horas);
c) Currículo detalhado e
atualizado, datado e assinado;
d) E-mail de notificação
enviado pela CAB e ofício enviado pelo ISS, I.P.;
e) Indicação do número de
Licença.
11.5. Nos termos do
disposto no n.º 8 do artigo 20.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, na
atual redação, a não apresentação dos documentos atrás referidos determina a
exclusão dos candidatos.
12. Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos, em
caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas
declarações.
13. Métodos de Seleção: Os
métodos de seleção a utilizar, de acordo com o n.º 6 do artigo 10.º da Lei n.º
112/2017, de 29 de dezembro, serão a avaliação curricular e a entrevista profissional
de seleção.
13.1. A avaliação curricular é valorada de acordo com a escala
de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas. Visa avaliar
a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica, percurso
profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada e o
tipo de funções exercidas. Serão considerados e ponderados os elementos de
maior relevância para o posto de trabalho, nomeadamente: as habilitações
académicas, a formação profissional, a experiência profissional e o tempo de
desempenho no período anterior, no exercício de funções de ama.
13.2. Entrevista profissional de seleção: A entrevista
profissional de seleção visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a
experiência profissional e os aspetos comportamentais evidenciados durante a
interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os
relacionados com a
capacidade de
comunicação e de relacionamento interpessoal.
13.3. São motivos de
exclusão do presente procedimento:
a) O incumprimento dos
requisitos mencionados neste aviso, sem prejuízo dos demais legal ou
regularmente previstos;
b) A não comparência à
entrevista profissional de seleção;
c) A obtenção de uma
valoração final inferior a 9,5 valores, quando haja lugar à
aplicação dos dois
métodos de seleção, resultado do emprego da fórmula da
alínea b) do ponto
13.4 do presente aviso.
13.4. Classificação final
(CF): A classificação final será expressa de 0 a 20 valores, com arredondamento
às milésimas e resulta da aplicação da seguinte fórmula: CF = 70% AC + 30% EPS
Em que: CF =
Classificação Final; AC = Avaliação Curricular EPS = Entrevista
Profissional de
Seleção
13.5. Para a entrevista
profissional de seleção, os candidatos são convocados nos termos do artigo 10.º
da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, mas preferencialmente, por correio
eletrónico, de acordo com o n.º 8 do artigo 10.º da Lei nº 112/2017, de 29 de
dezembro, indicando-se o dia, hora e local da realização do mencionado método
de seleção.
13.6. A publicitação dos resultados obtidos na avaliação
curricular ou após a aplicação dos dois métodos de seleção, quando aplicável, é
efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e
público das instalações do Instituto e disponibilizada no espaço do ISS, I.P em
www.seg-social.pt
13.7.Haverá lugar a audiência prévia, nos termos do Código do
Procedimento
Administrativo,
após a aplicação de todos os métodos de seleção e antes de ser
proferida a
decisão final. Os candidatos excluídos serão notificados por correio
eletrónico,
conforme artigo 10.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril e
n.ºs 7 e 8 do
artigo 10.º da Lei n.º 112/2017, de 29 de dezembro.
13.8. As atas do júri,
onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos
métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração
final do método, são publicitadas no espaço do ISS, IP, em www.segsocial.pt
13.9. A lista de
classificação final dos candidatos é publicada na página eletrónica do ISS,
I.P., após aplicação dos métodos de seleção.
13.10. O procedimento concursal tem caráter urgente,
prevalecendo as funções próprias do júri sobre quaisquer outras.
14. Composição e identificação do júri:
Presidente Sónia Cristina Fernandes Baltazar da Costa, Diretora
da Unidade de
Desenvolvimento Social
1.º Vogal Efetivo, que substituirá o Presidente nas suas faltas
e impedimentos
Ana Cristina Ferreira
Ramos, Diretora do Núcleo de Recurso Humanos
2.º Vogal Efetivo Sandra
Raquel Vaz Oliveira Baptista, Chefe do Setor de Licenciamento e Cooperação
1.º Vogal Suplente Maria Aurora Martins Fernandes, Técnica Superior,
Unidade de desenvolvimento Social
2.º Vogal Suplente Maria
Teresa Nunes Marques Silva Dias, Técnica Superior, Núcleo
de Infância e Juventude
15. A lista de ordenação final dos candidatos, após homologação,
é afixada em lugar visível e público das instalações do ISS, I.P. e disponibilizada
na respetiva página eletrónica, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do
Diário da República com informação sobre a sua publicitação, nos termos do n.º
5 do artigo 28.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril.
16. Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 10.º da Lei n.º
112/2017, de 29 de
dezembro, o presente
aviso é publicitado na Bolsa de Emprego Público
(www.bep.gov.pt) e na
página eletrónica do ISS, I.P.. 28 de maio de 2019
– O Presidente do
Conselho Diretivo, Rui Fiolhais
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