https://dre.pt/application/conteudo/67552503 Este é o link do Decreto-Lei, que rege a atividade das amas, publicado no dia 22 de junho. https://dre.pt/application/conteudo/69828947 Este é o link da Portaria, que obriga as amas a pagar taxas.
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PAGAR PARA TRABALHAR
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PAGAR PARA TRABALHAR Após Formação Teórica, Estágio na Instituição “creche” e em casa de uma ama, a candidata a ama profissional, recebia uma licença experimental por um período de 5 meses. Ultrapassada essa prova, obtinha a Licença definitiva, passada pelo Instituto da Segurança Social ou Santa Casa da Misericórdia de Lisboa. O Sr. Ministro Pedro Mota Soares, conseguiu colocar «a cereja no topo do bolo», na desgraça que criou para a atividade das amas, desta vez a NOVIDADE é a ama pagar para trabalhar!!!! Artigo 1.º Taxas 1 — Pelos atos relativos ao processo de autorização para o e...