Carta aberta ao Sr. Ministro do Trabalho e Segurança Social - 23/07/2018
Prezadas Colegas
Por considerarmos as ameaças inaceitáveis e consideramos que as mesmas representam um desrespeito pela orientação que o Ministério do Trabalho e da Segurança Social, nomeadamente um desrespeito pelas decisões no âmbito do PREVPAP, escrevemos uma carta ao Sr. Ministro Vieira da Silva a pedir intervenção urgente.
Exmo. Sr. Ministro do Trabalho e da Segurança Social 23/07/2018
José António Vieira da Silva,
As
Amas de Creche Familiar trabalham há décadas para a Segurança Social
(SS), diretamente ou com intermediação, que consideramos abusiva, da
Santa casa da Misericórdia de Lisboa ou IPSS. Estas Amas assumem funções
permanentes e estão preenchidos importantes indicadores da existência
de contrato de trabalho: cumprimento de horário de trabalho de 11 horas
diárias, sujeição a supervisão e orientação das coordenadoras,
dependência económica, e sobretudo, total subordinação jurídica.
Todas
as informações referidas acima são do conhecimento de V. Exa., que no
final de 2015, no início do mandato que desempenha, garantiu a esta
classe profissional que faria por reverter as injustiças a que as Amas
foram sujeitas durante décadas, com particular gravidade no ciclo
político anterior.
Com a abertura do Programa de
Regularização Extraordinária dos Vínculos Precários da Administração
Pública (PREVPAP), programa ao qual se candidataram centenas de Amas,
tanto vinculadas diretamente à Segurança Social como a IPSS ou à Santa
Casa da Misericórdia, foi criada a expectativa de que as décadas de
falsos recibos verdes estavam a chegar ao fim. E as recentes declarações
da representante da Comissão de Avaliação Bipartida (CAB) do Trabalho e
da Segurança Social em sede de comissão parlamentar vieram reforçar
essa garantia para as 271 Amas com vínculo direto à SS.
Acontece
que temos assistido, nas últimas semanas, a uma prática utilizada pelas
técnicas responsáveis pelo serviço de enquadramento das Amas na SS em
Lisboa e no Porto, que vai no sentido oposto ao que foi assumido
publicamente pelo Ministério de V. Exa.
As técnicas em questão têm feito ameaças às Amas, demonstrando que:
1. Ignoram o Decreto-Lei n.º 94/2017, de 9 de agosto, que refere
“Artigo 41.º Regime transitório
1
- O exercício da atividade de ama enquadrada, técnica e
financeiramente, pelo ISS, I.P., ao abrigo do Decreto-Lei n.º 158/84, de
17 de maio, termina relativamente a cada uma delas por cessação ou
interrupção da atividade da mesma, nos termos do artigo 16.º”;
2. Desrespeitam completamente a Lei 112/2017, que estabelece o direito das Amas à legalização do seu vínculo precário, que
“Estabelece
os termos da regularização prevista no programa de regularização
extraordinária dos vínculos precários de pessoas que exerçam funções que
correspondam: necessidades permanentes, cujas relações laborais são
abrangidas, ainda que em parte, pelo Código do Trabalho, com sujeição ao
poder hierárquico, à disciplina ou direção desses órgãos, serviços ou
entidades, sem vínculo jurídico adequado.”;
3. Rejeitam as
informações dadas publicamente, pelos responsáveis pela CAB do Trabalho e
da Segurança Social, onde foi afirmado que as 271 Amas do ISS, tinham
parecer positivo da CAB e que iriam ver regularizado o seu vínculo com a
SS;
4. Ignoram o regime transitório de proteção previsto no Art. 16º da
Lei 112/2017, que impede que os vínculos que estão a ser avaliados no
âmbito do PREVPAP terminem antes da avaliação dos processos estar
terminada.
5. As Amas na região de Lisboa, estão sob ameaça de
não receberem o salário referente ao mês de agosto, se não trabalharem
alguns dias (de descanso) do mês, note-se que, este período de
interrupção sempre foi estabelecido, entre os pais e as técnicas no ato
de inscrição da criança.
Esta prática foi cumprida durante dezenas de anos de trabalho estava prevista no:
Despacho Normativo n.º 5/85, de 18 de janeiro
Norma XXIII
Retribuição das AMAS
1
– A retribuição mensal devida às Amas, a que se refere o artigo 14.º do
Decreto-Lei n.º 158/84, é extensiva ao período de interrupção da
atividade previsto no n.º 2 do artigo 12.º do mesmo diploma.
As
Amas do Porto estão sob a ameaça de não lhes serem entregues crianças
em setembro, o que representa uma situação de despedimento, caso se
recusem a assinar um contrato de integração de intermediação para a IPSS
que as técnicas terão escolhido no passado mês de junho.
Consideramos
estas ameaças inaceitáveis e consideramos que as mesmas representam um
desrespeito pela orientação que o Ministério do Trabalho e da Segurança
Social tem vindo a tomar desde o início do mandato.
É nesse sentido que apelamos à intervenção urgente de V. Exa e lhe dirigimos um pedido de reunião.
Da
nossa parte, como sempre, podem esperar toda a disponibilidade para
colaborar na regularização da situação de todas as Amas e, claro, com a
nossa garantia de que não desistiremos de lutar pela justiça que nos tem
sido negada durante décadas.
Pela Direção da APRA
Romana Sousa
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