Carta aberta ao Sr. Ministro do Trabalho e Segurança Social - 23/07/2018

Prezadas Colegas
Por considerarmos as ameaças inaceitáveis e consideramos que as mesmas representam um desrespeito pela orientação que o Ministério do Trabalho e da Segurança Social, nomeadamente um desrespeito pelas decisões no âmbito do PREVPAP, escrevemos uma carta ao Sr. Ministro Vieira da Silva a pedir intervenção urgente.


Exmo. Sr. Ministro do Trabalho e da Segurança Social                                          23/07/2018
José António Vieira da Silva, 

As Amas de Creche Familiar trabalham há décadas para a Segurança Social (SS), diretamente ou com intermediação, que consideramos abusiva, da Santa casa da Misericórdia de Lisboa ou IPSS. Estas Amas assumem funções permanentes e estão preenchidos importantes indicadores da existência de contrato de trabalho: cumprimento de horário de trabalho de 11 horas diárias, sujeição a supervisão e orientação das coordenadoras, dependência económica, e sobretudo, total subordinação jurídica.
Todas as informações referidas acima são do conhecimento de V. Exa., que no final de 2015, no início do mandato que desempenha, garantiu a esta classe profissional que faria por reverter as injustiças a que as Amas foram sujeitas durante décadas, com particular gravidade no ciclo político anterior. 

Com a abertura do Programa de Regularização Extraordinária dos Vínculos Precários da Administração Pública (PREVPAP), programa ao qual se candidataram centenas de Amas, tanto vinculadas diretamente à Segurança Social como a IPSS ou à Santa Casa da Misericórdia, foi criada a expectativa de que as décadas de falsos recibos verdes estavam a chegar ao fim. E as recentes declarações da representante da Comissão de Avaliação Bipartida (CAB) do Trabalho e da Segurança Social em sede de comissão parlamentar vieram reforçar essa garantia para as 271 Amas com vínculo direto à SS.
Acontece que temos assistido, nas últimas semanas, a uma prática utilizada pelas técnicas responsáveis pelo serviço de enquadramento das Amas na SS em Lisboa e no Porto, que vai no sentido oposto ao que foi assumido publicamente pelo Ministério de V. Exa.

As técnicas em questão têm feito ameaças às Amas, demonstrando que:
1. Ignoram o Decreto-Lei n.º 94/2017, de 9 de agosto, que refere
“Artigo 41.º Regime transitório
1 - O exercício da atividade de ama enquadrada, técnica e financeiramente, pelo ISS, I.P., ao abrigo do Decreto-Lei n.º 158/84, de 17 de maio, termina relativamente a cada uma delas por cessação ou interrupção da atividade da mesma, nos termos do artigo 16.º”;
2. Desrespeitam completamente a Lei 112/2017, que estabelece o direito das Amas à legalização do seu vínculo precário, que
“Estabelece os termos da regularização prevista no programa de regularização extraordinária dos vínculos precários de pessoas que exerçam funções que correspondam: necessidades permanentes, cujas relações laborais são abrangidas, ainda que em parte, pelo Código do Trabalho, com sujeição ao poder hierárquico, à disciplina ou direção desses órgãos, serviços ou entidades, sem vínculo jurídico adequado.”;
3. Rejeitam as informações dadas publicamente, pelos responsáveis pela CAB do Trabalho e da Segurança Social, onde foi afirmado que as 271 Amas do ISS, tinham parecer positivo da CAB e que iriam ver regularizado o seu vínculo com a SS; 
4. Ignoram o regime transitório de proteção previsto no Art. 16º da Lei 112/2017, que impede que os vínculos que estão a ser avaliados no âmbito do PREVPAP terminem antes da avaliação dos processos estar terminada.
5. As Amas na região de Lisboa, estão sob ameaça de não receberem o salário referente ao mês de agosto, se não trabalharem alguns dias (de descanso) do mês, note-se que, este período de interrupção sempre foi estabelecido, entre os pais e as técnicas no ato de inscrição da criança. 
Esta prática foi cumprida durante dezenas de anos de trabalho estava prevista no:

Despacho Normativo n.º 5/85, de 18 de janeiro
Norma XXIII
Retribuição das AMAS
1 – A retribuição mensal devida às Amas, a que se refere o artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 158/84, é extensiva ao período de interrupção da atividade previsto no n.º 2 do artigo 12.º do mesmo diploma. 

As Amas do Porto estão sob a ameaça de não lhes serem entregues crianças em setembro, o que representa uma situação de despedimento, caso se recusem a assinar um contrato de integração de intermediação para a IPSS que as técnicas terão escolhido no passado mês de junho. 

Consideramos estas ameaças inaceitáveis e consideramos que as mesmas representam um desrespeito pela orientação que o Ministério do Trabalho e da Segurança Social tem vindo a tomar desde o início do mandato.
É nesse sentido que apelamos à intervenção urgente de V. Exa e lhe dirigimos um pedido de reunião. 

Da nossa parte, como sempre, podem esperar toda a disponibilidade para colaborar na regularização da situação de todas as Amas e, claro, com a nossa garantia de que não desistiremos de lutar pela justiça que nos tem sido negada durante décadas. 

Pela Direção da APRA
Romana Sousa

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