20 de dezembro de 2022

Informação sobre a luta mais recente

 

Informação Recente

 

 A APRA ao longo das décadas da sua existência, sempre lutou pelo reconhecimento e dignidade da profissão de Ama, pela abolição dos falsos recibos verdes, substituindo-os por um contrato efetivo de trabalho com todos os direitos inerentes.

Temos de nos regozijar pelas conquistas dos últimos anos.

A primeira conquista da APRA traduziu-se na integração das Amas da Segurança Social nos quadros da função pública com um contrato de trabalho através do processo PREVPAP que foi longo e difícil, mas teve o desfecho justo para as Amas.

 APRA continua determinada em ver resolvida a regulamentação da carreira profissional das Amas da Segurança Social nos quadros da função pública.

Em Setembro passado, na sequência das medidas do governo sobre a gratuitidade das Creches no setor social e público, foi emitido o Despacho nº 11239/2022 (Subsídio de alimentação das Crianças em Amas da Segurança Social) que imputava às Amas da Segurança Social a responsabilidade de comprar os alimentos, confecionar e preparar todas as refeições diariamente, para as Crianças, fora do horário de trabalho, pelo valor de €88 mensais por Criança. Imediatamente contestamos nos meios de comunicação social e enviamos vários pedidos de reuniões urgentes com o Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Gabinete da Secretaria de Estado da Inclusão, e com representantes dos Grupos Parlamentares do BE, PCP e PS.

Na sequência da reunião com o BE, foi pedida uma audição dos Secretários de Estado da Inclusão e da Segurança Social na Assembleia da República (19 de Outubro de 2022 – 12h) onde conseguimos pressionar o governo, perante os representantes dos Grupos Parlamentares, para resolver esta situação do subsídio de alimentação das Crianças em Amas da segurança Social e aproveitamos para pedir, também uma intervenção do Governo na condição laboral das Amas das Creches Familiares enquadradas em instituições e misericórdias, que continuam a trabalhar numa situação de precariedade total, a falsos recibos verdes, e sem aumentos de ordenados (mais de 90% das Amas) desde 2009.

Na manhã do dia da audição fomos recebidas pela Sra. Secretária de Estado da Inclusão, Dra. Ana Sofia Antunes para exposição das dificuldades provocadas às Amas da Segurança Social resultantes da implementação do Despacho nº11239/2022, nomeadamente as horas de trabalho extra, as despesas inerentes à compra, confeção e preparação de refeições (tempo, eletricidade, água, gás, produtos de desinfeção, higienização, etc…), bem como as questões relacionadas com a atualização salarial das Amas das Creches Familiares em instituições e misericórdias, e a precariedade absoluta em que trabalham.

 A Sra. Secretária de Estado da Inclusão recebeu as propostas da APRA e comprometeu-se em manter uma negociação direta com a APRA para a resolução das diversas questões apresentadas, ficando marcada a possibilidade de nova reunião ainda nessa semana para discutir propostas concretas.

No dia 21 de Outubro de 2022, a APRA reuniu novamente com a Sra. Secretária de Estado da Inclusão, onde apresentou uma nova proposta para o subsídio de alimentação das Crianças em Amas da Segurança Social, que incluía o aumento do valor para compra de alimentos, o pagamento do tempo extraordinário de trabalho e despesas de custos de compra, confeção e preparação, para um total de €150 mensais por Criança – em resultado desta negociação, foi emitido o Despacho nº13617/2022, de 11 de Novembro. Nesta mesma reunião, além de esclarecermos diversas dúvidas sobre a forma de funcionamento efetivo das Creches Familiares, também foi apresentada a proposta da APRA para os aumentos das Amas das Creches Familiares enquadradas em instituições e misericórdias, tendo como base um ordenado e horas extraordinárias igual ao que é pago às Amas da Segurança Social e os subsídios de férias e Natal distribuídos pelos 12 meses do ano civil (€1060/mês) – em resultado desta negociação, ficou o compromisso de solucionar este problema através do apoio financeiro extraordinário na Adenda ao Acordo de Cooperação do Setor Social que estaria a ser ultimado.

No dia 10 de Dezembro, a APRA foi contactada pela Secretária de Estado da Inclusão, Dra. Ana Sofia Antunes, com a intenção de apresentar a proposta dos aumentos salariais das Amas de Creches Familiares e os termos em que o governo pretendia que esses aumentos fossem implementados já em Janeiro de 2023 através da Adenda ao Acordo Cooperação do Setor Solidário – a proposta final da Sra. Secretária de Estado cifrou-se nos €1177/mês de ordenado para as Amas das Creches Familiares e abre caminho para contratação efetiva destas profissionais durante o ano de 2023.

No dia 12 de Dezembro, a APRA foi contactada pela Sra. Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Dra. Ana Mendes Godinho, no sentido de saber se a APRA concordava com a proposta apresentada pela Secretária de Estado da Inclusão sobre os aumentos dos ordenados das Amas das Creches Familiares, e para saber se a APRA estava disponível para participar ativamente nas negociações entre o governo e os representantes das instituições e misericórdias na abolição dos “falsos” recibos verdes, substituindo-os por contratos efetivos de trabalho, pondo um fim à precariedade das Amas das Creches Familiares, durante o ano de 2023 – a Sra. Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social comprometeu-se a estar à frente desta negociação.

Para a APRA este é o culminar de uma longa caminhada de luta pela valorização, respeito e direitos laborais destas profissionais.

A luta foi da APRA! Houve pressão e negociação direta com o governo! Há compromisso e vontade política para avançar na extinção da precariedade.

L.S - 19-12-2022

 

19 de setembro de 2019

https://www.facebook.com/falaportugal/videos/1144618612403603/?t=5

Reportagem sobre a atividade das Amas.

COLO DE QUEM AMA 

 As amas são por vezes a salvação de muitas famílias, num país com uma fraca rede de creches.

30 de maio de 2019


           Bolsa de Emprego Público
 Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
 Texto Publicado em Jornal Oficial:

       Aviso Abertura de procedimento concursal comum para o preenchimento
      de 13 postos de trabalho do mapa de pessoal do Instituto da Segurança Social I.P., na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, restrito a candidatos abrangidos pelo programa de regularização extraordinária de vínculos precários (PREVPAP)

1.                                                                                                                                                                                             Nos termos do disposto nos artigos 9.º e 10.º da Lei n.º 112/2017, de 29 de dezembro, torna-se público que, por despacho do Presidente do Conselho Diretivo de 14 de maio de 2019, se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias a contar da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP) CÓDIGO DE OFERTA OE …,
procedimento concursal comum para a constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de 13 postos de trabalho, previstos no mapa de pessoal para 2019 do Instituto da Segurança Social, I.P. (ISS, I.P.)
 – Centro Distrital de Lisboa - da categoria de assistente técnico, da carreira de assistente técnico (funções de AMA).

2.                                                                                                                                                                                             
Legislação aplicável: Lei n.º 112/2017, de 29 de dezembro (PREVPAP); Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho; Decreto-Lei n.º 115/2015, de 22 de junho; Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril e Código do Procedimento Administrativo.

3.                                                                                                                                                                                             
Local de Trabalho: O previsto nos artigos 3.º e alínea b) do n.º 2 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 115/2015, de 22 de junho ou, nas situações infra referidas no n.º 5.1, nos serviços do Centro Distrital do Instituto da Segurança Social, I.P., da respetiva área de residência (Lisboa).

4.                                                                                                                                                                                             
O procedimento concursal destina-se à ocupação de 13 postos de trabalho do mapa de pessoal para 2019 do ISS, I.P.na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, nos termos constantes do artigo 40.º e seguintes da LTFP.

 5. Descrição sumária das funções: Cuidar, na sua residência, de até 4 (quatro)
     crianças até aos três anos de idade ou até atingir a idade de ingresso nos estabelecimentos de educação pré-escolar, nos termos previstos no Decreto-Lei n.º 115/2015, de 22 de junho.
 5.1. Nas situações em que se venha a constatar a inexistência de crianças a cuidar, os trabalhadores desempenham funções inerentes à respetiva categoria profissional nos serviços do Centro Distrital do Instituto da Segurança Social, I.P., da respetiva área de residência (Lisboa).
 6. Horário de trabalho: Conforme previsto no artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 115/2015, de 22 de junho

 7. Férias: O gozo anual das férias deverá efetuar-se integralmente, de forma consecutiva, preferencialmente durante o mês de agosto ou, em alternativa, entre a segunda quinzena de julho e a primeira quinzena de agosto.

 8. Fundamento para a abertura do procedimento concursal comum: o presente procedimento concursal é aberto no âmbito do PREVPAP, para regularização das situações de trabalho precário previstas no artigo 3.ºda Lei n.º 112/2017, de 29 de dezembro.

 9. Habilitações literárias exigidas: é exigida a titularidade do 12.º ano de escolaridade podendo, nos termos do n.º 2 do artigo 34.º da LTFP, a habilitação ser substituída por formação e, ou, experiência profissional necessária e suficiente.

9. Posição remuneratória:
    1ª posição remuneratória, nível 5, da carreira e categoria de assistente técnico, a
    que corresponde o valor de €683,13 (seiscentos e oitenta e três euros e treze
    cêntimos).

10.  Requisitos de admissão relativos ao trabalhador:
10.1. Exerça ou tenha exercido funções de ama, sem o vínculo jurídico adequado, reconhecido nos termos do artigo 3.º da Lei n.º 112/2017, de 29 de dezembro.
10.2. Ser detentor dos requisitos cumulativos, enunciados no artigo 17.º da LTFP:
 a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;
 b) 18 anos de idade completos;
 c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício
     daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

 10.3. Possuir as habilitações literárias ou a formação e, ou, experiência profissional constantes do ponto 9 do presente aviso.

11. Forma e prazo de apresentação das candidaturas:

11.1. Prazo: dez dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público e na página eletrónica do ISS, I.P. em www.seg-social.pt.
11.2. Forma: As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento de formulário tipo, disponível no espaço do ISS, I.P, em www.seg-social, devendo ser enviadas exclusivamente por via eletrónica para o endereço eletrónico ISS-DRH-Procedimentos-Concursais@seg-social.pt, até às 24h00 horas do último dia do prazo para apresentação das candidaturas.
 11.3. No formulário de candidatura são de preenchimento obrigatório: identificação do procedimento concursal objeto da candidatura OE …;
          identificação do candidato (nome, data de nascimento, nacionalidade, número cartão do cidadão, número de identificação fiscal, residência, telefone e endereço eletrónico); habilitações académicas e profissionais; decisão de reconhecimento prévio do vínculo precário (ofício enviado pelo ISS, IP).

11.4. As candidaturas deverão ser acompanhadas dos seguintes documentos digitalizados:
 a) Documento comprovativo das Habilitações Literárias (cópia de certificado de habilitações);
 b) Fotocópia dos Certificados ou comprovativos de ações de formação realizadas com relevância para o posto de trabalho objeto de candidatura (com indicação do número de horas);
 c) Currículo detalhado e atualizado, datado e assinado;
 d) E-mail de notificação enviado pela CAB e ofício enviado pelo ISS, I.P.;
 e) Indicação do número de Licença.

 11.5. Nos termos do disposto no n.º 8 do artigo 20.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, na atual redação, a não apresentação dos documentos atrás referidos determina a exclusão dos candidatos.

12. Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

 13. Métodos de Seleção: Os métodos de seleção a utilizar, de acordo com o n.º 6 do artigo 10.º da Lei n.º 112/2017, de 29 de dezembro, serão a avaliação curricular e a entrevista profissional de seleção.

13.1. A avaliação curricular é valorada de acordo com a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas. Visa avaliar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada e o tipo de funções exercidas. Serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho, nomeadamente: as habilitações académicas, a formação profissional, a experiência profissional e o tempo de desempenho no período anterior, no exercício de funções de ama.

13.2. Entrevista profissional de seleção: A entrevista profissional de seleção visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e os aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a
          capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

 13.3. São motivos de exclusão do presente procedimento:

 a) O incumprimento dos requisitos mencionados neste aviso, sem prejuízo dos demais legal ou regularmente previstos;
 b) A não comparência à entrevista profissional de seleção;
 c) A obtenção de uma valoração final inferior a 9,5 valores, quando haja lugar à
     aplicação dos dois métodos de seleção, resultado do emprego da fórmula da
     alínea b) do ponto 13.4 do presente aviso.

 13.4. Classificação final (CF): A classificação final será expressa de 0 a 20 valores, com arredondamento às milésimas e resulta da aplicação da seguinte fórmula: CF = 70% AC + 30% EPS
          Em que: CF = Classificação Final; AC = Avaliação Curricular EPS = Entrevista
          Profissional de Seleção

 13.5. Para a entrevista profissional de seleção, os candidatos são convocados nos termos do artigo 10.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, mas preferencialmente, por correio eletrónico, de acordo com o n.º 8 do artigo 10.º da Lei nº 112/2017, de 29 de dezembro, indicando-se o dia, hora e local da realização do mencionado método de seleção.

13.6. A publicitação dos resultados obtidos na avaliação curricular ou após a aplicação dos dois métodos de seleção, quando aplicável, é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações do Instituto e disponibilizada no espaço do ISS, I.P em www.seg-social.pt

13.7.Haverá lugar a audiência prévia, nos termos do Código do Procedimento
        Administrativo, após a aplicação de todos os métodos de seleção e antes de ser
        proferida a decisão final. Os candidatos excluídos serão notificados por correio
        eletrónico, conforme artigo 10.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril e
        n.ºs 7 e 8 do artigo 10.º da Lei n.º 112/2017, de 29 de dezembro.

 13.8. As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são publicitadas no espaço do ISS, IP, em www.segsocial.pt

 13.9. A lista de classificação final dos candidatos é publicada na página eletrónica do ISS, I.P., após aplicação dos métodos de seleção.

13.10. O procedimento concursal tem caráter urgente, prevalecendo as funções próprias do júri sobre quaisquer outras.

14. Composição e identificação do júri:

Presidente Sónia Cristina Fernandes Baltazar da Costa, Diretora da Unidade de
Desenvolvimento Social
1.º Vogal Efetivo, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos
 Ana Cristina Ferreira Ramos, Diretora do Núcleo de Recurso Humanos
 2.º Vogal Efetivo Sandra Raquel Vaz Oliveira Baptista, Chefe do Setor de Licenciamento e Cooperação
1.º Vogal Suplente Maria Aurora Martins Fernandes, Técnica Superior, Unidade de desenvolvimento Social
 2.º Vogal Suplente Maria Teresa Nunes Marques Silva Dias, Técnica Superior, Núcleo
de Infância e Juventude
15. A lista de ordenação final dos candidatos, após homologação, é afixada em lugar visível e público das instalações do ISS, I.P. e disponibilizada na respetiva página eletrónica, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação, nos termos do n.º 5 do artigo 28.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril.

16. Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 10.º da Lei n.º 112/2017, de 29 de
     dezembro, o presente aviso é publicitado na Bolsa de Emprego Público
     (www.bep.gov.pt) e na página eletrónica do ISS, I.P.. 28 de maio de 2019
  – O Presidente do Conselho Diretivo, Rui Fiolhais


16 de novembro de 2018

Minuta para contestar a decisão dos PREVPAP das Amas

Olá, Colegas. 
Mais uma vez relembramos as Colegas que enviaram os formulários do PREVPAP que já foi emitida a decisão da Comissão Avaliação Bipartida (CAB) da Segurança Social em relação à situação das Amas enquadradas em IPSS, que deverá ser contestada até hoje, sexta-feira, dia 16/11/2018, até à meia-noite. Para Vos ajudar na contestação, publicamos uma minuta para que possam copiar e enviar por email para o contacto que consta nesse documento. As linhas pintadas de amarelo devem ser substituídas pelo Vosso nome e nº identificação de processo; o número de identificação pedido é o que consta na lista da CAB (que publicamos abaixo). Caso tenham dúvidas, podem contactar a APRA pelo email: apra.geral@gmail.com. Podem fazer o download da minuta clicando neste LINK.
Ao dispor de todas as Amas,
APRA




13 de novembro de 2018

Ata da Comissão da Segurança Social em resposta aos PREVPAP das Amas

    Publicamos a ata da CAB da Segurança Social aos PREVPAP das Amas, onde consta a decisão final em relação aos pedidos de integração da CAB das Amas na função pública (Segurança Social).







Divulgação de informação da CAB aos PREVPAP das Amas

    Para conhecimento das Amas, partilhamos a notificação da Segurança Social que determina a forma como a resposta da CAB da Segurança Social aos PREVPAP das Amas é tornada pública.


21 de agosto de 2018

Resposta do Ministro da Segurança Social à Carta Aberta da APRA

Caras Colegas

Apesar de não estarmos em permanente contacto via redes sociais, porque também estamos de férias, continuamos a lutar pelos direitos das amas familiares. Recebemos a resposta do Sr. Ministro Vieira da Silva, à nossa carta aberta, que abaixo publicamos para vosso conhecimento. Para as Amas da Segurança Social, esta é a prova que serão integradas nos quadros públicos e que deverão receber a remuneração do mês de Agosto, em conformidade com anos anteriores. Aconselhamos as Colegas a terem uma cópia para apresentarem às suas técnicas enquadrantes, caso continuem a receber pressão no sentido de transferência dos serviços familiares da Segurança Social para IPSS ou não pagamento do seu ordenado de Agosto.

Agora que as Amas da Segurança Social serão integradas, continuaremos a nossa luta na defesa dos direitos das Amas familiares enquadradas em IPSS e Misericórdias.

Deixem o Vosso testemunho e contactem-nos sempre que tenham dúvidas que achem que poderemos ajudar a resolver.

Continuação de boas férias,
A APRA
  

26 de julho de 2018

Notícia: Amas acusam serviços técnicos de boicotarem a sua integração laboral -





A APRA vem, por este meio, agradecer a colaboração do Bloco de Esquerda pela reportagem que abaixo publicamos.



Em carta dirigida a Vieira da Silva, a Associação dos Profissionais do Regime de Amas contestou a aplicação do PREVPAP e fez denúncias em relação à integração das amas no Estado. Bloco de Esquerda já se dirigiu ao governo.


As amas consideram que tem havido  um desrespeito pela orientação que o Ministério do Trabalho e da Segurança Social tem vindo a tomar desde o início do mandato, razão pela qual apelam à intervenção urgente do ministro e lhe pedem uma reunião.

As amas consideram que tem havido um desrespeito pela orientação que o Ministério do Trabalho e da Segurança Social tem vindo a tomar desde o início do mandato, razão pela qual apelam à intervenção urgente do ministro e lhe pedem uma reunião.


As Amas de Creche Familiar, que trabalham há décadas para a Segurança Social (SS), assumem funções permanentes, preenchendo importantes indicadores da existência de contrato de trabalho: cumprimento de horário de trabalho de 11 horas diárias, sujeição a supervisão e orientação das coordenadoras, dependência económica e total subordinação jurídica. Assim sendo, consideram “abusiva” a intermediação da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa ou de IPSS.

Com a abertura do Programa de Regularização Extraordinária dos Vínculos Precários da Administração Pública (PREVPAP), programa ao qual se candidataram centenas de Amas, tanto vinculadas diretamente à Segurança Social como a IPSS ou à Santa Casa da Misericórdia, foi criada a expetativa de que as décadas de falsos recibos verdes estavam a chegar ao fim. Para mais, as recentes declarações da representante da Comissão de Avaliação Bipartida (CAB) do Trabalho e da Segurança Social em sede de comissão parlamentar vieram reforçar essa garantia para as 271 Amas com vínculo direto à SS.

Em carta enviada a Vieira da Silva, Ministro do Trabalho e da Segurança Social, as amas denunciam que têm assistido, “nas últimas semanas, a uma prática utilizada pelas técnicas responsáveis pelo serviço de enquadramento das Amas na SS em Lisboa e no Porto, que vai no sentido oposto ao que foi assumido publicamente pelo Ministério de V. Exa”. Assim, denunciam que “as técnicas em questão” lhes têm feito “ameaças” e acusam-nas: “ignoram o Decreto-Lei n.º 94/2017, de 9 de agosto” [O exercício da atividade de ama enquadrada, técnica e financeiramente, pelo ISS, I.P., ao abrigo do Decreto-Lei n.º 158/84, de 17 de maio, termina relativamente a cada uma delas por cessação ou interrupção da atividade da mesma, nos termos do artigo 16.º]; “desrespeitam completamente a Lei 112/2017, que estabelece o direito das Amas à legalização do seu vínculo precário”; “rejeitam as informações dadas publicamente, pelos responsáveis pela CAB do Trabalho e da Segurança Social, onde foi afirmado que as 271 Amas do ISS, tinham parecer positivo da CAB e que iriam ver regularizado o seu vínculo com a SS”; “ignoram o regime transitório de proteção previsto no Art. 16º da Lei 112/2017, que impede que os vínculos que estão a ser avaliados no âmbito do PREVPAP terminem antes da avaliação dos processos estar terminada”.

Assim, as Amas na região de Lisboa “estão sob ameaça de não receberem o salário referente ao mês de agosto, se não trabalharem alguns dias (de descanso) do mês”.

Assim sendo, as Amas consideram estas ameaças “inaceitáveis” e que representam um desrespeito pela orientação que o Ministério do Trabalho e da Segurança Social tem vindo a tomar desde o início do mandato, razão pela qual apelam à intervenção urgente do ministro e lhe pedem uma reunião.

Tendo em conta que as Amas na Região de Lisboa têm sido objeto de ameaças de não receberem o salário relativo ao mês de agosto, caso não trabalhem durante os dias correspondentes a alguns dias de descanso no referido mês, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda quis saber se o governo tem conhecimento da situação, que medidas pretende tomar com vista a garantir que existe igualdade de tratamento das amas nos vários centros distritais da Segurança Social e que o pagamento do mês de agosto é processado para todas as amas e em que prazos.

Por sua vez, as “Amas do Porto estão sob a ameaça de não lhes serem entregues crianças em setembro, o que representa uma situação de despedimento, caso se recusem a assinar um contrato de integração de intermediação para a IPSS que as técnicas terão escolhido no passado mês de junho”.
Tendo em conta que as amas da região do Porto estão a ser pressionadas para assinarem um documento que faria com que as suas funções fossem intermediadas por uma IPSS, ameaçando os serviços que às amas que não o façam não serão atribuídas crianças em Setembro, o que determinaria a cessação do seu contrato com a Segurança Social, o Bloco quer saber se o governo tem conhecimento da situação, se está disponível para emitir com caráter de urgência orientações e esclarecimentos suscetíveis de serem consultados através de nota informativa do Instituto da Segurança Social, remetido para todos os Centros Distritais, que permitam garantir uma interpretação e aplicação da lei 112/2017 consentânea com o espírito com que foi elaborada e que medidas pretende tomar a tutela com vista a impedir que as amas da Segurança Social sejam pressionadas a aceitar intermediação para as IPSS, de forma a reverter situações decorrentes de ameaça por parte das técnicas.