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A mostrar mensagens de julho, 2015
https://dre.pt/application/conteudo/67552503   Este é o link do Decreto-Lei, que rege a atividade das amas, publicado no dia 22 de junho. https://dre.pt/application/conteudo/69828947 Este é o link da Portaria, que obriga as amas a pagar taxas.

PAGAR PARA TRABALHAR

PAGAR PARA TRABALHAR Após Formação Teórica, Estágio na Instituição “creche” e em casa de uma ama, a candidata a ama profissional, recebia uma licença experimental por um período de 5 meses. Ultrapassada essa prova, obtinha a Licença definitiva, passada pelo Instituto da Segurança Social ou Santa Casa da Misericórdia de Lisboa. O Sr. Ministro Pedro Mota Soares, conseguiu colocar «a cereja no topo do bolo», na desgraça que criou para a atividade das amas, desta vez a NOVIDADE é a ama pagar para trabalhar!!!!                                   Artigo 1.º                                    Taxas 1 — Pelos atos relativos ao processo de autorização para o exercício da atividade de ama são devidas as seguintes taxas: a) Pela emissão da autorização — €110,00; b) Pela substituição da autorização — €55,00; c) Pela emissão de uma 2.ª via, em caso de extravio ou Inutilização da autorização emitida — €10. 2 — As amas que possuam licença válida nos termos do Decreto -Lei n.º 158/84, de 17