Recibos Verdes: Dois anos para aceder ao subsídio de desemprego

Ao contrário do que propôs em Dezembro aos parceiros sociais, o Governo alargou de um para dois anos o período mínimo de descontos obrigatórios para a Segurança Social para que os trabalhadores independentes (recibos verdes) possam aceder ao subsídio de desemprego.

De acordo com o decreto-lei recentemente publicado no Diário da República 
( Disponível neste link em formato PDF http://dre.pt/pdf1sdip/2012/03/05400/0124201244.pdf  ) estes trabalhadores vão precisar de descontar dois anos consecutivos (720 dias) para terem direito ao subsídio. O documento estipula ainda a obrigatoriedade da entidade contratante cumprir descontos do trabalhador durante "pelo menos dois anos civis", e um destes anos terá de ser o imediatamente anterior ao do fim do contrato. No entanto, só terão acesso ao subsídio de desemprego os trabalhadores que, no mesmo ano civil, obtenham da mesma empresa "80% ou mais do valor total anual dos rendimentos obtidos na actividade independente".

O financiamento do subsídio é assegurado pelas contribuições (5%) das empresas, mas se estas não o fizerem o trabalhador não terá direito ao subsídio. Quanto ao valor da prestação, vai depender do "escalão-base de incidência contributiva em que o beneficiário se encontra à data do fim do contrato". E ainda "da percentagem correspondente à dependência económica do beneficiário relativamente à entidade contratante". O diploma entra em vigor a 1 de Julho, mas na prática só em 2013 é que poderá ser aferida a condição de dependência económica, pois só no início do ano é que os trabalhadores independentes apresentam declaração de rendimentos.

Para o movimento ‘Precários Inflexíveis', as novas regras para trabalhadores independentes são "um insulto", disse ao CM Tiago Gillot, considerando que "muito poucos" conseguirão preencher todos os requisitos para obter subsídio. Ainda segundo Tiago Gillot, haverá em Portugal cerca de um milhão de trabalhadores a recibos verdes, 90% dos quais "falsos recibos verdes".


Entretanto, as novas regras para a proteção no desemprego de trabalhadores dependentes entrarem em vigor em 01 de Abril
Entre as alterações introduzidas está a redução da duração do subsídio de desemprego para 18 meses, embora se admita o alargamento até aos 26 meses para quem tenha mais de 50 anos.
O tempo de trabalho necessário para aceder ao subsídio de desemprego também vai ser diminuído de 15 para 12 meses (450 para 360 dias).

BE diz que ministro mentiu aos falsos recibos verdes



O Bloco de Esquerda acusou já o ministro da Solidariedade e da Segurança Social, Pedro Mota Soares, de ter mentido aos trabalhadores a «falsos recibos verdes» quando lhes prometeu o acesso ao subsídio de desemprego.

A deputada do BE Mariana Aiveca disse aos jornalistas, no Parlamento, que este decreto-lei constitui «uma autêntica discriminação» destes trabalhadores.

«Por isso, nós dizemos daqui ao senhor ministro Mota Soares que mentiu aos trabalhadores independentes, fez publicidade enganosa quando prometeu aos falsos recibos verdes que iam ter acesso ao subsídio de desemprego».

«O Governo inventa aqui uma fórmula verdadeiramente incompreensível, segundo a qual um trabalhador a falso recibo verde que ganhe 600 euros vai ter direito a 272 euros de subsídio de desemprego». Trata-se de
«uma fórmula inédita e não aplicada a mais nenhum trabalhador deste país».

Os movimentos contra os falsos recibos verdes, Ferve e Precários Inflexíveis, consideram que a legislação é «um insulto» e pedem mais fiscalização.

«É um verdadeiro insulto. É gozar com as pessoas, dizer-lhes que têm que viver com a precariedade e ainda têm que aceitar que se façam leis a fingir que as vão abranger, quando nós sabemos que com as regras como elas estão previstas muito poucas pessoas terão acesso a estes subsídios», disse à Lusa Tiago Gillot, dos Precários Inflexíveis.

O documento «desmente ainda muitos meses de propaganda» e adia uma vez mais a resolução de uma «fraude social» de grande dimensão que é o facto de termos milhares de trabalhadores sem direito ao mais básico que é o ter um contrato social.






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