APRA Amas

13 de novembro de 2018

Ata da Comissão da Segurança Social em resposta aos PREVPAP das Amas

    Publicamos a ata da CAB da Segurança Social aos PREVPAP das Amas, onde consta a decisão final em relação aos pedidos de integração da CAB das Amas na função pública (Segurança Social).







Divulgação de informação da CAB aos PREVPAP das Amas

    Para conhecimento das Amas, partilhamos a notificação da Segurança Social que determina a forma como a resposta da CAB da Segurança Social aos PREVPAP das Amas é tornada pública.


21 de agosto de 2018

Resposta do Ministro da Segurança Social à Carta Aberta da APRA

Caras Colegas

Apesar de não estarmos em permanente contacto via redes sociais, porque também estamos de férias, continuamos a lutar pelos direitos das amas familiares. Recebemos a resposta do Sr. Ministro Vieira da Silva, à nossa carta aberta, que abaixo publicamos para vosso conhecimento. Para as Amas da Segurança Social, esta é a prova que serão integradas nos quadros públicos e que deverão receber a remuneração do mês de Agosto, em conformidade com anos anteriores. Aconselhamos as Colegas a terem uma cópia para apresentarem às suas técnicas enquadrantes, caso continuem a receber pressão no sentido de transferência dos serviços familiares da Segurança Social para IPSS ou não pagamento do seu ordenado de Agosto.

Agora que as Amas da Segurança Social serão integradas, continuaremos a nossa luta na defesa dos direitos das Amas familiares enquadradas em IPSS e Misericórdias.

Deixem o Vosso testemunho e contactem-nos sempre que tenham dúvidas que achem que poderemos ajudar a resolver.

Continuação de boas férias,
A APRA
  

26 de julho de 2018

Notícia: Amas acusam serviços técnicos de boicotarem a sua integração laboral -





A APRA vem, por este meio, agradecer a colaboração do Bloco de Esquerda pela reportagem que abaixo publicamos.



Em carta dirigida a Vieira da Silva, a Associação dos Profissionais do Regime de Amas contestou a aplicação do PREVPAP e fez denúncias em relação à integração das amas no Estado. Bloco de Esquerda já se dirigiu ao governo.





As amas consideram que tem havido um desrespeito pela orientação que o Ministério do Trabalho e da Segurança Social tem vindo a tomar desde o início do mandato, razão pela qual apelam à intervenção urgente do ministro e lhe pedem uma reunião.


As Amas de Creche Familiar, que trabalham há décadas para a Segurança Social (SS), assumem funções permanentes, preenchendo importantes indicadores da existência de contrato de trabalho: cumprimento de horário de trabalho de 11 horas diárias, sujeição a supervisão e orientação das coordenadoras, dependência económica e total subordinação jurídica. Assim sendo, consideram “abusiva” a intermediação da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa ou de IPSS.

Com a abertura do Programa de Regularização Extraordinária dos Vínculos Precários da Administração Pública (PREVPAP), programa ao qual se candidataram centenas de Amas, tanto vinculadas diretamente à Segurança Social como a IPSS ou à Santa Casa da Misericórdia, foi criada a expetativa de que as décadas de falsos recibos verdes estavam a chegar ao fim. Para mais, as recentes declarações da representante da Comissão de Avaliação Bipartida (CAB) do Trabalho e da Segurança Social em sede de comissão parlamentar vieram reforçar essa garantia para as 271 Amas com vínculo direto à SS.

Em carta enviada a Vieira da Silva, Ministro do Trabalho e da Segurança Social, as amas denunciam que têm assistido, “nas últimas semanas, a uma prática utilizada pelas técnicas responsáveis pelo serviço de enquadramento das Amas na SS em Lisboa e no Porto, que vai no sentido oposto ao que foi assumido publicamente pelo Ministério de V. Exa”. Assim, denunciam que “as técnicas em questão” lhes têm feito “ameaças” e acusam-nas: “ignoram o Decreto-Lei n.º 94/2017, de 9 de agosto” [O exercício da atividade de ama enquadrada, técnica e financeiramente, pelo ISS, I.P., ao abrigo do Decreto-Lei n.º 158/84, de 17 de maio, termina relativamente a cada uma delas por cessação ou interrupção da atividade da mesma, nos termos do artigo 16.º]; “desrespeitam completamente a Lei 112/2017, que estabelece o direito das Amas à legalização do seu vínculo precário”; “rejeitam as informações dadas publicamente, pelos responsáveis pela CAB do Trabalho e da Segurança Social, onde foi afirmado que as 271 Amas do ISS, tinham parecer positivo da CAB e que iriam ver regularizado o seu vínculo com a SS”; “ignoram o regime transitório de proteção previsto no Art. 16º da Lei 112/2017, que impede que os vínculos que estão a ser avaliados no âmbito do PREVPAP terminem antes da avaliação dos processos estar terminada”.

Assim, as Amas na região de Lisboa “estão sob ameaça de não receberem o salário referente ao mês de agosto, se não trabalharem alguns dias (de descanso) do mês”.

Assim sendo, as Amas consideram estas ameaças “inaceitáveis” e que representam um desrespeito pela orientação que o Ministério do Trabalho e da Segurança Social tem vindo a tomar desde o início do mandato, razão pela qual apelam à intervenção urgente do ministro e lhe pedem uma reunião.

Tendo em conta que as Amas na Região de Lisboa têm sido objeto de ameaças de não receberem o salário relativo ao mês de agosto, caso não trabalhem durante os dias correspondentes a alguns dias de descanso no referido mês, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda quis saber se o governo tem conhecimento da situação, que medidas pretende tomar com vista a garantir que existe igualdade de tratamento das amas nos vários centros distritais da Segurança Social e que o pagamento do mês de agosto é processado para todas as amas e em que prazos.

Por sua vez, as “Amas do Porto estão sob a ameaça de não lhes serem entregues crianças em setembro, o que representa uma situação de despedimento, caso se recusem a assinar um contrato de integração de intermediação para a IPSS que as técnicas terão escolhido no passado mês de junho”.
Tendo em conta que as amas da região do Porto estão a ser pressionadas para assinarem um documento que faria com que as suas funções fossem intermediadas por uma IPSS, ameaçando os serviços que às amas que não o façam não serão atribuídas crianças em Setembro, o que determinaria a cessação do seu contrato com a Segurança Social, o Bloco quer saber se o governo tem conhecimento da situação, se está disponível para emitir com caráter de urgência orientações e esclarecimentos suscetíveis de serem consultados através de nota informativa do Instituto da Segurança Social, remetido para todos os Centros Distritais, que permitam garantir uma interpretação e aplicação da lei 112/2017 consentânea com o espírito com que foi elaborada e que medidas pretende tomar a tutela com vista a impedir que as amas da Segurança Social sejam pressionadas a aceitar intermediação para as IPSS, de forma a reverter situações decorrentes de ameaça por parte das técnicas.

23 de julho de 2018

Comunicado: Amas da Segurança Social esperam resposta do Ministro Vieira da Silva sobre as ameaças de que são alvo

Caras Colegas.
Na sequência da carta aberta dirigida ao Ministro do Trabalho e Segurança Social, a APRA tomou a iniciativa de enviar o comunicado abaixo para a comunicação social, no sentido de divulgar as situações das Amas das áreas do Porto e de Lisboa. 
 

Exmos/as. Srs/as. Jornalistas,

A APRA (Associação das Profissionais do Regime de Amas) enviou hoje uma carta ao Ministro do Trabalho e da Segurança Social, Vieira da Silva, dando conta das ameaças de que estão a ser alvo as Amas ao serviço da Segurança Social de Lisboa e do Porto, depois de ter sido tornado público que estas amas seriam integradas no âmbito do PREVPAP (Programa de Regularização Extraordinária dos Vínculos Precários da Administração Pública).

Notícias recentes deram nota de afirmações da Presidente da CAB (Comissão de Avaliação Bipartida) do Trabalho e da Segurança Social com a garantia de que as 271 Amas que têm vínculo directo com a Segurança Social tiveram parecer positivo e seriam integradas através do PREVPAP. 

Esta notícia veio alterar o comportamento de algumas técnicas dos serviços da Segurança Social de Lisboa e Porto, que começaram a construir um discurso intimidatório:
- As Amas na região de Lisboa, estão sob ameaça de não receberem o salário referente ao mês de agosto, se não trabalharem alguns dias (de descanso) do mês, note-se que, este período de interrupção sempre foi estabelecido, entre os pais e as técnicas no ato de inscrição da criança. Esta prática foi cumprida durante dezenas de anos de trabalho e está prevista no Despacho Normativo n.º 5/85, de 18 de janeiro;
- As Amas do Porto estão sob a ameaça de não lhes serem entregues crianças em setembro, o que representa uma situação de despedimento, caso se recusem a assinar um contrato de integração de intermediação para a IPSS que as técnicas terão escolhido no passado mês de junho.

Por considerarmos estas ameaças inaceitáveis e consideramos que as mesmas representam um desrespeito pela orientação que o Ministério do Trabalho e da Segurança Social, nomeadamente um desrespeito pelas decisões no âmbito do PREVPAP, escrevemos uma carta  ao Sr. Ministro Vieira da Silva a pedir intervenção urgente.

Enviamos a carta em anexo e estamos ao dispor para mais esclarecimentos.

Pela APRA,
Romana Sousa

Carta aberta ao Sr. Ministro do Trabalho e Segurança Social - 23/07/2018

Prezadas Colegas
Por considerarmos as ameaças inaceitáveis e consideramos que as mesmas representam um desrespeito pela orientação que o Ministério do Trabalho e da Segurança Social, nomeadamente um desrespeito pelas decisões no âmbito do PREVPAP, escrevemos uma carta ao Sr. Ministro Vieira da Silva a pedir intervenção urgente.


Exmo. Sr. Ministro do Trabalho e da Segurança Social                                          23/07/2018
José António Vieira da Silva, 

As Amas de Creche Familiar trabalham há décadas para a Segurança Social (SS), diretamente ou com intermediação, que consideramos abusiva, da Santa casa da Misericórdia de Lisboa ou IPSS. Estas Amas assumem funções permanentes e estão preenchidos importantes indicadores da existência de contrato de trabalho: cumprimento de horário de trabalho de 11 horas diárias, sujeição a supervisão e orientação das coordenadoras, dependência económica, e sobretudo, total subordinação jurídica.
Todas as informações referidas acima são do conhecimento de V. Exa., que no final de 2015, no início do mandato que desempenha, garantiu a esta classe profissional que faria por reverter as injustiças a que as Amas foram sujeitas durante décadas, com particular gravidade no ciclo político anterior. 

Com a abertura do Programa de Regularização Extraordinária dos Vínculos Precários da Administração Pública (PREVPAP), programa ao qual se candidataram centenas de Amas, tanto vinculadas diretamente à Segurança Social como a IPSS ou à Santa Casa da Misericórdia, foi criada a expectativa de que as décadas de falsos recibos verdes estavam a chegar ao fim. E as recentes declarações da representante da Comissão de Avaliação Bipartida (CAB) do Trabalho e da Segurança Social em sede de comissão parlamentar vieram reforçar essa garantia para as 271 Amas com vínculo direto à SS.
Acontece que temos assistido, nas últimas semanas, a uma prática utilizada pelas técnicas responsáveis pelo serviço de enquadramento das Amas na SS em Lisboa e no Porto, que vai no sentido oposto ao que foi assumido publicamente pelo Ministério de V. Exa.

As técnicas em questão têm feito ameaças às Amas, demonstrando que:
1. Ignoram o Decreto-Lei n.º 94/2017, de 9 de agosto, que refere
“Artigo 41.º Regime transitório
1 - O exercício da atividade de ama enquadrada, técnica e financeiramente, pelo ISS, I.P., ao abrigo do Decreto-Lei n.º 158/84, de 17 de maio, termina relativamente a cada uma delas por cessação ou interrupção da atividade da mesma, nos termos do artigo 16.º”;
2. Desrespeitam completamente a Lei 112/2017, que estabelece o direito das Amas à legalização do seu vínculo precário, que
“Estabelece os termos da regularização prevista no programa de regularização extraordinária dos vínculos precários de pessoas que exerçam funções que correspondam: necessidades permanentes, cujas relações laborais são abrangidas, ainda que em parte, pelo Código do Trabalho, com sujeição ao poder hierárquico, à disciplina ou direção desses órgãos, serviços ou entidades, sem vínculo jurídico adequado.”;
3. Rejeitam as informações dadas publicamente, pelos responsáveis pela CAB do Trabalho e da Segurança Social, onde foi afirmado que as 271 Amas do ISS, tinham parecer positivo da CAB e que iriam ver regularizado o seu vínculo com a SS; 
4. Ignoram o regime transitório de proteção previsto no Art. 16º da Lei 112/2017, que impede que os vínculos que estão a ser avaliados no âmbito do PREVPAP terminem antes da avaliação dos processos estar terminada.
5. As Amas na região de Lisboa, estão sob ameaça de não receberem o salário referente ao mês de agosto, se não trabalharem alguns dias (de descanso) do mês, note-se que, este período de interrupção sempre foi estabelecido, entre os pais e as técnicas no ato de inscrição da criança. 
Esta prática foi cumprida durante dezenas de anos de trabalho estava prevista no:

Despacho Normativo n.º 5/85, de 18 de janeiro
Norma XXIII
Retribuição das AMAS
1 – A retribuição mensal devida às Amas, a que se refere o artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 158/84, é extensiva ao período de interrupção da atividade previsto no n.º 2 do artigo 12.º do mesmo diploma. 

As Amas do Porto estão sob a ameaça de não lhes serem entregues crianças em setembro, o que representa uma situação de despedimento, caso se recusem a assinar um contrato de integração de intermediação para a IPSS que as técnicas terão escolhido no passado mês de junho. 

Consideramos estas ameaças inaceitáveis e consideramos que as mesmas representam um desrespeito pela orientação que o Ministério do Trabalho e da Segurança Social tem vindo a tomar desde o início do mandato.
É nesse sentido que apelamos à intervenção urgente de V. Exa e lhe dirigimos um pedido de reunião. 

Da nossa parte, como sempre, podem esperar toda a disponibilidade para colaborar na regularização da situação de todas as Amas e, claro, com a nossa garantia de que não desistiremos de lutar pela justiça que nos tem sido negada durante décadas. 

Pela Direção da APRA
Romana Sousa

21 de junho de 2018

Ganhar depois de 35 anos a falsos recibos verdes para o Estado
 


A situação era particularmente injusta: estavam a falsos recibos verdes e com baixos salários para um empregador que fugia à lei e que depois as obrigava a contribuições que tinham dificuldade em manter.


Conheci a Romana e a Paula há 10 anos. A sua calma contrastava com a injustiça que sentiam no peito: eram amas da Segurança Social há décadas e há décadas que trabalhavam a falsos recibos verdes.


O seu trabalho era tudo menos simples: tomavam conta de crianças até aos 3 anos determinadas pela Segurança Social, chegando às 12 horas de trabalho diárias. Faziam-no em suas casas, que tinham tido de adaptar de acordo com regras definidas pela tutela e a suas despesas, e recebiam ordens das técnicas da Segurança Social. O seu rendimento variava pelo número de crianças que lhes era atribuído, mas era sempre muito baixo, e porque realizavam o seu trabalho num bairro desfavorecido de Lisboa era normal darem às crianças a comida de suas casas, porque os pais não tinham meios.Recebiam ordens, não podiam aceitar outras crianças que não as que lhes fossem atribuídas, trabalhavam com ferramentas do seu empregador e tinham um rendimento determinado pelo mesmo empregador, ou seja, à luz do Código do Trabalho eram trabalhadoras, deveriam ter um contrato de trabalho, mas desde que os recibos verdes tinham sido inventados que trabalhavam a falsos recibos verdes para o Estado.


A Luísa, outra ama que conheci na mesma altura, tinha acabado de se reformar e se o seu salário de ama era miserável a sua reforma era ainda mais baixa, pouco mais de 250 euros. A precariedade do trabalho tinha criado uma reforma precária.
Como nelas havia duas características marcantes em todas as amas: a sua dedicação às crianças que recebiam em suas casas e a sua determinação.
Com os Precários Inflexíveis, a Associação das Profissionais do Regime de Amas fez sessões de esclarecimento sobre falsos recibos verdes por todo o país, onde centenas de amas explicavam que estavam a braços com dívidas à Segurança Social por não terem capacidade de pagar. A situação era particularmente injusta: estavam a falsos recibos verdes e com baixos salários para um empregador que fugia à lei e que depois as obrigava a contribuições que tinham dificuldade em manter.


Os anos da crise foram particularmente pesados porque o ministro do CDS Pedro Mota Soares decidiu despedir todas as amas. Felizmente, o governo PSD/CDS não teve tempo de fazer aquilo a que na altura chamaram “a maior maldade de todos os tempos”.


Finalmente, a situação foi melhorando nos últimos anos com a nova maioria que suportou o governo. E em 2015 foi criado um regime transitório para impedir que a lei do CDS que levava ao seu despedimento fosse aplicada.


Na passada terça-feira as amas tiveram uma notícia extraordinária: em audição parlamentar a presidente da Comissão de Avaliação Bipartida do Ministério do Trabalho e da Segurança Social confirmou que 271 amas vão ser integradas no Estado no âmbito do Programa de Regularização Extraordinária de Vínculo Precários da Administração Pública (PREVPAP). Foi um avanço extraordinário e o reconhecimento de uma injustiça de décadas.


Ainda muito está por fazer, mas esta é uma enorme vitória das amas e da sua determinação. Parabéns às amas e em particular à Romana, à Paula e à Luísa, que nunca desistiram.



2 de junho de 2018

Legislação

Muitas colegas perguntam com frequência qual é a Lei que rege os seus direitos? A APRA tem uma interpretação da Lei, mas os advogados têm outra. Vou publicar aqui um Estudo feito para a nossa associação, do Decreto-Lei 115/2015 e o novo Decreto Lei 94/2017 de 9 de agosto. Achamos que: O exercício da atividade de ama no âmbito de uma instituição de enquadramento, para quem se encontrava a exercer a profissão, à data do Decreto-Lei n.º 115/2015, de 22 junho, mantém o direito às disposições do Decreto-Lei n.º 158/84 e do Despacho Normativo n.º 5/85, até cessar a atividade ou interromper a mesma por um período superior a 24 meses, porque esses factos promovem a caducidade da licença de autorização para o exercício da atividade. Em relação ao valor da Retribuição Mensal, o Artigo 42.º, do Decreto-Lei n.º 115/2015, mantém a fórmula de cálculo, não houve qualquer alteração, “Sem prejuízo do disposto no número anterior, mantêm-se em vigor o Despacho n.º 20044/2009, de 3 de setembro, e o Despacho n.º 433/2011 de 7 de janeiro. (Estes Despachos são os valores da Retribuição Mensal em vigor).. (Novo) Diário da República, 1.ª série,- N.º 153, 9 de agosto de 2017 TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL Decreto-Lei n.º 94/2017 de 9 de agosto Artigo 2.º Alteração ao Decreto-Lei n.º 115/2015, de 22 de junho O artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 115/2015, de 22 de junho, passa a ter a seguinte redação: Artigo 41.º (Novo) Regime transitório 1 - O exercício da atividade de ama enquadrada, técnica e financeiramente, pelo ISS, I.P., ao abrigo do Decreto-Lei n.º 158/84, de 17 de maio, termina relativamente a cada uma delas por cessação ou interrupção da atividade da mesma, nos termos do artigo 16.º. 2 — As amas que à data da entrada em vigor do presente decreto-lei possuam licença válida nos termos do Decreto-Lei n.º 158/84, de 17 de maio, devem solicitar ao ISS, I. P., a emissão da respetiva autorização para o exercício da atividade, no prazo de 180 dias a contar da data da entrada em vigor da portaria referida no n.º 1 do artigo 13.º, ficando dispensadas da formação inicial prevista no n.º 4 do artigo 7.º e no artigo 9.º 3 — Os prazos previstos nos n.os 1 e 4 do artigo 12.º são dilatados para, respetivamente, 120 e 60 dias no primeiro ano de vigência do presente decreto-lei. Artigo 16.º Cessação e interrupção da atividade 1 — A cessação da atividade, ou a sua interrupção por período superior a 24 meses, determina a caducidade da autorização e obriga à sua entrega aos serviços competentes do ISS, I. P. 2 — A intenção de interromper ou de cessar a atividade deve ser comunicada aos serviços competentes do ISS, I. P., com antecedência de 60 dias. Decreto-Lei n.º 158/84, de 17 de maio Artigo 12.º (Períodos e limites de acolhimento) 1 - … 2 – Anualmente a AMA terá direito a um período de interrupção da atividade com a duração de 30 dias, o qual será determinado tendo em conta também o interesse das famílias das crianças. Artigo 14.º (Retribuição das amas) 1 – À ama é devida uma retribuição mensal calculada segundo a seguinte fórmula: Rm = Cm x 14 x n 12 Em que Rm representa a retribuição mensal, Cm a comparticipação mensal por criança paga pela instituição e n o número de crianças atendidas pela ama. 2 – O valor da retribuição mensal calculado segundo a fórmula referida no número anterior será sempre arredondado para a centena de escudos imediatamente superior. 3 – O valor da comparticipação mensal (Cm) será anualmente fixado por despacho do Ministro do Trabalho e Segurança Social, tendo em conta o valor do aumento dos custos médios estabelecidos para a valência de creche. Artigo 15.º (Redução da Retribuição) 1 – Sempre que não se efetive o acolhimento de crianças admitidas por razões não imputáveis à AMA ser-lhe-á devido um quantitativo correspondente a 50% da comparticipação mensal por criança. 2 – O pagamento desta retribuição cessará decorridos 3 meses após a verificação da situação de não acolhimento. Despacho Normativo n.º 5/85, de 18 de janeiro Norma XXIII Retribuição das AMAS 1 – A retribuição mensal devida às Amas, a que se refere o artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 158/84, é extensiva ao período de interrupção da atividade previsto no n.º 2 do artigo 12.º do mesmo diploma. Anualmente a AMA tem direito a um período de Interrupção da Atividade com a duração de 30 dias, o qual será determinado tendo em conta também o interesse das famílias das crianças e a Retribuição Mensal devida às Amas, é extensiva ao período de Interrupção da Atividade.

24 de fevereiro de 2018

Carta aberta enviada à CAB



Carta Aberta
As modificações progressivamente introduzidas nas últimas décadas na organização da vida social e familiar, resultantes, entre outros fatores, de uma crescente participação da mulher em atividades profissionais, têm conduzido à necessidade da criação de serviços que assegurem o acolhimento das crianças durante o período de trabalho dos pais, garantindo assim as condições adequadas ao seu desenvolvimento integral.
A criação de tais serviços assume, no entanto, aspetos mais delicados quando se trata do acolhimento de crianças situadas na faixa etária dos 3 meses aos 3 anos.
A implementação dos Estabelecimentos clássicos necessários à satisfação das necessidades, nem sempre oferece os cuidados individualizados e estimulantes, sobretudo no aspeto afetivo, de que as crianças necessitam neste período do seu desenvolvimento.
Com o objetivo de melhorar as formas de atendimento e minimizar as carências existentes, em 1984 foi encontrada uma verdadeira resposta alternativa, que criou uma nova forma de apoio às crianças, ou seja, a AMA, devidamente enquadrada em creches familiares.
O objetivo da resposta prosseguida através das AMAS é a colaboração com as famílias no acolhimento das crianças, proporcionando-lhes, num ambiente familiar, as condições adequadas ao seu desenvolvimento integral.
A luta das AMAS é longa, tem cerca de 34 anos, e salienta-se que as frases acima referidas constam do preâmbulo do Decreto-Lei n.º 158/84, de 17 de maio, ainda em vigor e bastante atual no seu conceito, que também considera que “AMA é a pessoa que, por conta própria e mediante retribuição, cuida de uma ou mais crianças por um período de tempo correspondente ao trabalho ou impedimento dos pais, de acordo com as disposições gerais do mesmo diploma”.
Pode-se assim afirmar, que por imperativo do Decreto-Lei n.º 158/84, de 17 de maio, a AMA é obrigada a passar falsos Recibos Verdes, porque apresenta sujeição ao poder hierárquico, disciplina ou direção e horário de trabalho, a atividade é realizada em local pertencente à Ama, mas vistoriada pela Segurança Social, os equipamentos e instrumentos de trabalho utilizados pertencem à Instituição, dependência económica do prestador da atividade, sendo paga, com determinada periodicidade, ou seja mensal, uma quantia certa ao prestador da atividade, como contrapartida da mesma;
Face ao exposto, solicita-se os bons ofícios da Comissão de Avaliação Bipartida (CAB), que se encontra a analisar os requerimentos das AMAS, que tenha em consideração os pressupostos em causa, que na nossa modesta interpretação nos leva a crer que nos encontramos no âmbito do programa de regularização extraordinária dos vínculos precários do Estado (PREVPAP).
Com os melhores cumprimentos

Associação dos Profissionais no Regime de Amas (APRA)
Romana Sousa.


20 de fevereiro de 2018

Assembleia Geral

Caras colegas:
Vimos por este meio, convidar todas as Amas a participar numa Assembleia Geral da Associação de Profissionais no Regime de Amas (APRA), agendada para o dia 03 de março de 2018, pelas 15.00h, no Colégio Pio XII, Rua Helena Félix, Em Lisboa, com a seguinte ordem de trabalho:

1. Informações gerais sobre a situação profissional das Amas e a legislação em Portugal;
1. Constituição de uma Lista eleitoral para os Órgãos Sociais da APRA, eleição e tomada de posse;
2. Esclarecimento sobre os procedimentos legais, caso não seja possível constituir e eleger o número mínimo de elementos para os Órgãos Sociais da APRA, e as respectivas consequências;
3. Discussão sobre as dificuldades da APRA em assumir os seus compromissos, devido à falta de colaboração das associadas;
4. Outros assuntos de interesse geral, para a APRA e Associadas.

Se não comparecer o número suficiente de associadas para se obter vencimento à hora marcada, considera-se legalmente constituída após meia hora, independentemente do número de associadas presentes, em conformidade com os Estatutos da APRA.
É muito importante a sua presença.

A Presidente da Mesa da Assembleia Geral da APRA
Romana Sousa