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Relatório da audiência da APRA com o Bloco de Esquerda   (15/12/2015) Assunto: Decreto-lei nº 115/2015, de 22 de Junho, Portaria Creche Familiar  232/2015, de 06 de Agosto. Estiveram presentes, em representação da APRA, a Luísa Sousa e a Soraya Patel, em representação do Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda, o Sr. deputado  José Soeiro e  Sra. deputada  Joana Neto. A APRA solicitou a intervenção dos deputados, para que a Lei e a Portaria fossem revistas, tendo em conta as omissões e obrigações que põem em causa o trabalho das profissionais que já laboram há vários anos, tanto para IPSS, Misericórdias como para a própria Segurança Social. A principal preocupação da APRA incide sobre a situação atual tanto das Amas que já foram dispensadas dos serviços sociais da Segurança Social, como das que estão em vias de serem dispensadas. As principais reivindicações apresentadas por escrito são as que seguem: • Esclarecimento dos termos utilizados no Decreto-l...
Olá Colegas! Temos a oportunidade de participar no programa da manhã da Júlia Pinheiro, necessitamos do testemunho de uma ama da Segurança Social, e de uma ama privada, o programa paga as deslocações. Por favor comuniquem com urgência. Obrigada um abraço. Romana Sousa
https://dre.pt/application/conteudo/67552503   Este é o link do Decreto-Lei, que rege a atividade das amas, publicado no dia 22 de junho. https://dre.pt/application/conteudo/69828947 Este é o link da Portaria, que obriga as amas a pagar taxas.

PAGAR PARA TRABALHAR

PAGAR PARA TRABALHAR Após Formação Teórica, Estágio na Instituição “creche” e em casa de uma ama, a candidata a ama profissional, recebia uma licença experimental por um período de 5 meses. Ultrapassada essa prova, obtinha a Licença definitiva, passada pelo Instituto da Segurança Social ou Santa Casa da Misericórdia de Lisboa. O Sr. Ministro Pedro Mota Soares, conseguiu colocar «a cereja no topo do bolo», na desgraça que criou para a atividade das amas, desta vez a NOVIDADE é a ama pagar para trabalhar!!!!                                   Artigo 1.º                                    Taxas 1 — Pelos atos relativos ao processo de autorização para o e...
NOVA LEI QUE REGULA A ATIVIDADE DAS AMAS /dre.pt/application/conteudo/67552503  A Lei que a APRA tanto contestou, foi publicada, sem qualquer respeito, pelas observações que fizemos, só queríamos que fossem justos.  Vejam quais os direitos que estes governantes acham que as amas Enquadradas em qualquer Instituição, devem ter... Entre outros, desapareceram o direito à remuneração, o direito às férias...  Temos só obrigações, entre muitas alíneas) o horário de 11,0 horas  Esta atividade é a única escravizada pela LEI, Que o Governo PSD/CDS promulgou e teima em afirmar que é boa...  R/S

Em defesa desta atividade

PARTIDO COMUNISTA PORTUGUÊS                                    Grupo Parlamentar                          Projeto de Resolução n.º /XII -4.ª Defende o acesso das famílias às creches familiares da Segurança Social e propõe um novo regime laboral para as Amas       As creches familiares, integradas na resposta pública do Instituto da Segurança Social (ISS), acolhem milhares de crianças todos os anos sob responsabilidade das Amas. Estas profissionais constituem uma importante e preciosa resposta social desempenhando um papel fundamental no apoio às famílias, sobretudo num quadro de inexistência ou insuficiência de uma efetiva rede pública de creches. São as Amas da Segu...

Nova Lei, se não for alterada, será um tornado devastador...

http://observador.pt/2015/05/21/nova-lei-das-amas-mais-seguranca-ou-uma-porta-aberta-ao-desemprego/