Olá colegas e amigos!

No passado dia 7 de Abril 2015, a APRA foi recebida em audiência pelos grupos parlamentares BE, PCP, PS.

A todos expusemos a nossa preocupação pela publicação da nova Lei, que irá regular a nossa atividade.
 Bloco de Esquerda  (Deputadas: Joana Mortágua, Mariana Aiveca)
Têm um respeito muito especial pelo trabalho das amas não concordam com esta Lei. Por não terem o número suficiente de deputados não podem garantir a apreciação parlamentar do Decreto. 
No entanto disponibilizaram-se para se juntar ao PCP, nesta matéria, para nos ajudar e em qualquer outra forma de luta que as amas queiram fazer, informaram-nos que é claro o objetivo do governo em querer acabar com as amas da Segurança Social.

 PCP  (Deputado David Costa)
O deputado garantiu que o seu grupo parlamentar irá fazer a apreciação parlamentar, pedindo a cessação do Decreto, após a sua publicação.
É sua opinião de que o nosso trabalho é valioso para as famílias mais frágeis economicamente, e deve ser apoiado pela Segurança Social sempre.

PS  (Deputados: Idália Salvador Serrão, Nuno Sá, João Roseta)
Os deputados que nos receberam, são contra a  desresponsabilização do Estado sobre a situação das amas, falámos sobre a pobreza generalizada, mas particularmente da pobreza infantil, esta Lei vai contra as crianças mais pobres e não isentiva a natalidade.
Assumiram na nossa presença a garantia de que fariam a apreciação parlamentar deste Decreto. Fá-lo-ão em sede do seu grupo parlamentar.
 Disseram-nos para entregar pessoalmente o nosso parecer no Ministério da Segurança Social, (já o fizemos) no próximo dia 17 iremos procurar esclarecimentos na reunião que iremos ter com os assessores do gabinete.

Nas notícias do dia 8 de Abril, vimos os deputados que nos receberam a questionar o Sr. Ministro Pedro Mota Soares na Comissão Parlamentar da Segurança Social, sobre a nossa situação. Teima em fazer-nos «tó-tós»…
Diz uma coisa e faz outra, o novo Decreto é o oposto do que ele diz -  "O Instituto da Segurança Social vai continuar a assegurar o financiamento às 950 amas que neste momento estão a ser financiadas pela Segurança Social", afirmou. Esqueceu-se que é por pouco tempo, um ano passa depressa. 
                                                                    Art.º 41º  (nova Lei)
1-            O exercício da atividade de ama enquadrada, técnica e financeiramente, pelo ISS, IP, ao abrigo do Decreto-Lei n.º158/84, de 17 de maio, cessa no prazo de um ano a contar da data da entrada em vigor do presente decreto-lei.

 Era muito importante que no dia 17, estivessem amas concentradas no Ministério do Trabalho e da Segurança Social a acompanhar a APRA.

Sempre na defesa dos nossos direitos, estamos à espera da vossa confirmação.


Um abraço. Romana Sousa                                                                              10/04/2015

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