APRA Amas

3 de setembro de 2015

Olá Colegas!
Temos a oportunidade de participar no programa da manhã da Júlia Pinheiro, necessitamos do testemunho de uma ama da Segurança Social, e de uma ama privada, o programa paga as deslocações.
Por favor comuniquem com urgência.
Obrigada um abraço.
Romana Sousa

19 de julho de 2015

https://dre.pt/application/conteudo/67552503  Este é o link do Decreto-Lei, que rege a atividade das amas, publicado no dia 22 de junho.

https://dre.pt/application/conteudo/69828947 Este é o link da Portaria, que obriga as amas a pagar taxas.

PAGAR PARA TRABALHAR

PAGAR PARA TRABALHAR

Após Formação Teórica, Estágio na Instituição “creche” e em casa de uma ama, a candidata a ama profissional, recebia uma licença experimental por um período de 5 meses. Ultrapassada essa prova, obtinha a Licença definitiva, passada pelo Instituto da Segurança Social ou Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.
O Sr. Ministro Pedro Mota Soares, conseguiu colocar «a cereja no topo do bolo», na desgraça que criou para a atividade das amas, desta vez a NOVIDADE é a ama pagar para trabalhar!!!!

                                  Artigo 1.º

                                   Taxas
1 — Pelos atos relativos ao processo de autorização para
o exercício da atividade de ama são devidas as seguintes taxas:

a) Pela emissão da autorização — €110,00;
b) Pela substituição da autorização — €55,00;
c) Pela emissão de uma 2.ª via, em caso de extravio ou
Inutilização da autorização emitida — €10.
2 — As amas que possuam licença válida nos termos do
Decreto -Lei n.º 158/84, de 17 de maio, ficam isentas do
pagamento da taxa pela emissão de autorização solicitada
nos termos do artigo 41.º do Decreto -Lei n.º 115/2015, de 22 de junho.

24 de junho de 2015



NOVA LEI QUE REGULA A ATIVIDADE DAS AMAS

/dre.pt/application/conteudo/67552503

 A Lei que a APRA tanto contestou, foi publicada, sem qualquer respeito, pelas observações que fizemos, só queríamos que fossem justos.
 Vejam quais os direitos que estes governantes acham que as amas Enquadradas em qualquer Instituição, devem ter...
Entre outros, desapareceram o direito à remuneração, o direito às férias... 
Temos só obrigações, entre muitas alíneas) o horário de 11,0 horas
 Esta atividade é a única escravizada pela LEI, Que o Governo PSD/CDS promulgou e teima em afirmar que é boa... 


R/S

16 de junho de 2015

Em defesa desta atividade



PARTIDO COMUNISTA PORTUGUÊS

                                  Grupo Parlamentar

                         Projeto de Resolução n.º /XII -4.ª

Defende o acesso das famílias às creches familiares da Segurança Social e propõe um novo regime laboral para as Amas
 
 
 
As creches familiares, integradas na resposta pública do Instituto da Segurança Social (ISS), acolhem milhares de crianças todos os anos sob responsabilidade das Amas. Estas profissionais constituem uma importante e preciosa resposta social desempenhando um papel fundamental no apoio às famílias, sobretudo num quadro de inexistência ou insuficiência de uma efetiva rede pública de creches.

São as Amas da Segurança Social que em muitos casos, dada a ausência de outras soluções, acolhem e cuidam de crianças entre os 3 meses e os 3 anos de idade, por um período de tempo correspondente ao horário de trabalho ou impedimento dos pais.

Esta resposta social insere-se no desenvolvimento das funções do Estado de proteção à família e apoio à infância e não pode ser desligada da incumbência constitucional de "promover a criação e garantir o acesso a uma rede nacional de creches e outros equipamentos sociais de apoio à família".

Apesar da importância desta resposta, o atual Governo e a coligação PSD/CDS que o apoia aprovaram uma proposta de lei na Assembleia da Republica que prevê uma autorização legislativa ao Governo que promove uma verdadeira reconfiguração e descaracterização desta profissão, prevendo a extinção desta importante resposta pública de apoios sociais na infância, com a consequente falta de resposta às necessidades das famílias e a situação de desemprego para estas trabalhadoras.

Atualmente o Estado, no âmbito deste tipo de resposta social e de modo a permitir a inclusão de todas as crianças (em particular, daquelas que estão inseridas em famílias com menores recursos), garante uma comparticipação de cerca de 179 euros por criança, aumentando este valor para cerca de 200 euros para a 3ª e 4ª criança, ao qual acresce um subsídio mensal de alimentação para as crianças no valor de 69 euros para 1º e 2º escalão do abono de família e 34 euros para os restantes escalões. O valor desta comparticipação é o dobro quando estamos perante uma criança com deficiência.

Com a extinção da resposta pública no âmbito do ISS e a dita "abertura ao mercado" deste regime, aprovada pelo atual Governo PSD/CDS, a relação estabelecida passa a
 
 



ser diretamente entre estas profissionais e as famílias e não entre a segurança social e as famílias, como era até aqui. Obviamente que uma larga percentagem de famílias portuguesas, por via da política de empobrecimento e exploração prosseguida pelos sucessivos Governos da política de direita, PS, PSD e CDS, não tem condições para suportar este pagamento às amas.
 
O PCP recusa a opção que o Governo faz de destruição da importante função social do Estado no apoio à infância, defendendo uma política alternativa de apoio à infância e a todos os Portugueses que querem ter filhos, valorizando as respostas sociais e dignificando a atividade das amas, através da previsão de um regime laboral adequado à sua função.
Assim, o PCP tem vindo a apresentar soluções para a revisão deste regime laboral, propondo que as amas permaneçam enquadradas pela Segurança Social, devendo esse enquadramento ser feito através do regime dos trabalhadores dependentes, com obrigatoriedade de existência de um contrato de trabalho sem termo. Propusemos ainda o direito a uma interrupção anual da atividade com a duração de 30 dias pagos, o qual seria sempre determinado tendo em conta também os interesses das famílias das crianças.
Segundo informações várias que foram chegando ao conhecimento do Grupo Parlamentar, em diversos Centros Distritais, tem sido impedida quer a inscrição de novas crianças, quer a reinscrição para um novo ano das crianças que já beneficiavam desta resposta.
Acresce a isto a inexistência de um novo enquadramento legal da atividade das Amas que assegure a resposta às necessidades das famílias e a sua valorização profissional, sendo que a proposta de Decreto-Lei resultante da autorização legislativa aprovada por PSD e CDS com a Lei n.o 76/2014, de 11 de Novembro, prevê um período transitório de um ano para a cessação do exercício da atividade de ama enquadrada, técnica e financeiramente, pelo ISS, IP, ao abrigo do Decreto-Lei n.o 158/84, de 17 de maio.
Assim, com as medidas aprovadas pelo Governo e pela coligação PSD/CDS que o apoia, está a ser vedada às famílias e às crianças a possibilidade de acesso a esta resposta de que necessitam.
 
Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP, propõem que a Assembleia da República adote a seguinte resolução:
 
1. Mantenha todas as valências e respostas do regime de amas e creches familiares
no âmbito do ISS, em todos os distritos;
 2. Assegure as condições necessárias à continuidade do apoio às famílias que dele
necessitam;
 3. Instrua de imediato os serviços competentes, particularmente, os Centros Distritais da Segurança Social, para a reposição da normalidade de acesso a esta resposta social, nomeadamente através da abertura das inscrições e da possibilidade de renovação da inscrição de novas crianças nesta resposta social.
 4. Promova a revisão do regime laboral das amas, no sentido de adequar a sua categoria profissional a um regime adequado, assegurando o vínculo laboral com contrato de trabalho sem termo, mantendo e valorizando todos os apoios sociais na infância.
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 

 
 
 
 
 


 




 

 
 

 

 
 







 




 

 
 
 

22 de maio de 2015

13 de abril de 2015

Olá colegas e amigos!

No passado dia 7 de Abril 2015, a APRA foi recebida em audiência pelos grupos parlamentares BE, PCP, PS.

A todos expusemos a nossa preocupação pela publicação da nova Lei, que irá regular a nossa atividade.
 Bloco de Esquerda  (Deputadas: Joana Mortágua, Mariana Aiveca)
Têm um respeito muito especial pelo trabalho das amas não concordam com esta Lei. Por não terem o número suficiente de deputados não podem garantir a apreciação parlamentar do Decreto. 
No entanto disponibilizaram-se para se juntar ao PCP, nesta matéria, para nos ajudar e em qualquer outra forma de luta que as amas queiram fazer, informaram-nos que é claro o objetivo do governo em querer acabar com as amas da Segurança Social.

 PCP  (Deputado David Costa)
O deputado garantiu que o seu grupo parlamentar irá fazer a apreciação parlamentar, pedindo a cessação do Decreto, após a sua publicação.
É sua opinião de que o nosso trabalho é valioso para as famílias mais frágeis economicamente, e deve ser apoiado pela Segurança Social sempre.

PS  (Deputados: Idália Salvador Serrão, Nuno Sá, João Roseta)
Os deputados que nos receberam, são contra a  desresponsabilização do Estado sobre a situação das amas, falámos sobre a pobreza generalizada, mas particularmente da pobreza infantil, esta Lei vai contra as crianças mais pobres e não isentiva a natalidade.
Assumiram na nossa presença a garantia de que fariam a apreciação parlamentar deste Decreto. Fá-lo-ão em sede do seu grupo parlamentar.
 Disseram-nos para entregar pessoalmente o nosso parecer no Ministério da Segurança Social, (já o fizemos) no próximo dia 17 iremos procurar esclarecimentos na reunião que iremos ter com os assessores do gabinete.

Nas notícias do dia 8 de Abril, vimos os deputados que nos receberam a questionar o Sr. Ministro Pedro Mota Soares na Comissão Parlamentar da Segurança Social, sobre a nossa situação. Teima em fazer-nos «tó-tós»…
Diz uma coisa e faz outra, o novo Decreto é o oposto do que ele diz -  "O Instituto da Segurança Social vai continuar a assegurar o financiamento às 950 amas que neste momento estão a ser financiadas pela Segurança Social", afirmou. Esqueceu-se que é por pouco tempo, um ano passa depressa. 
                                                                    Art.º 41º  (nova Lei)
1-            O exercício da atividade de ama enquadrada, técnica e financeiramente, pelo ISS, IP, ao abrigo do Decreto-Lei n.º158/84, de 17 de maio, cessa no prazo de um ano a contar da data da entrada em vigor do presente decreto-lei.

 Era muito importante que no dia 17, estivessem amas concentradas no Ministério do Trabalho e da Segurança Social a acompanhar a APRA.

Sempre na defesa dos nossos direitos, estamos à espera da vossa confirmação.


Um abraço. Romana Sousa                                                                              10/04/2015

10 de dezembro de 2014

Em situação de desemprego

                                                Em situação de desemprego

O Decreto-Lei n.º 18 /2013 de 25 de Janeiro
Altera o regime de Protecção social dos trabalhadores independentes que prestam serviços maioritariamente a uma entidade contratante, DEIXA DE SER CONDIÇÃO de atribuição do subsídio por cessação de actividade o cumprimento da obrigação contributiva por parte das entidades contratantes.
Por razões de equidade retroage-se a produção de efeitos desta alteração à data de entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 65/2012, de 15 de Março.

CONDIÇÕES PARA TER ACESSO AO SUBSÍDIO DE DESEMPREGO;
– Ser trabalhador independente ( a recibos verdes, etc.) e economicamente dependente da entidade contratante (80% dos rendimentos vêm da mesma entidade);
– Ter cessado involuntariamente, o vínculo contratual com entidade contratante;
– Ter trabalhado 720 dias (sensivelmente dois anos) como independente;
– Ter efectuado o pagamento das contribuições durante o período acima.  
– Ter sido considerado economicamente dependente de entidades contratantes pelo menos em dois anos civis (um deles obrigatoriamente  anterior ao pedido do subsídio);
– Ter sido considerado economicamente dependente à data da cessação do contrato de prestação de serviços;
– Estar inscrito no Serviço de Emprego da área de residência.

Atenção: os pedidos do subsídio devem ser feitos no Centro de Emprego, num prazo até 90 dias desde a data do desemprego.

A Segurança Social é a entidade empregadora, deve preencher o impresso de cessação da actividade. Caso esta não queira passar, então o melhor é fazer o pedido na mesma e perguntar no Centro de Emprego como fazer. 




7 de novembro de 2014



No programa "Agora Nós" de 5 de Novembro, Romana Sousa e Luísa Maria de Sousa, explicam o trabalho, os requisitos e a formação das amas profissionais e as alterações provocadas por uma nova legislação que o governo vai aprovar em breve e que vai prejudicar estas 1142 amas profissionais. APRA - Associação dos Profissionais do Regime de Amas


https://www.youtube.com/watch?v=OEec2l5N_w0