Relatório da audiência da APRA com o Bloco de Esquerda (15/12/2015) Assunto: Decreto-lei nº 115/2015, de 22 de Junho, Portaria Creche Familiar 232/2015, de 06 de Agosto. Estiveram presentes, em representação da APRA, a Luísa Sousa e a Soraya Patel, em representação do Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda, o Sr. deputado José Soeiro e Sra. deputada Joana Neto. A APRA solicitou a intervenção dos deputados, para que a Lei e a Portaria fossem revistas, tendo em conta as omissões e obrigações que põem em causa o trabalho das profissionais que já laboram há vários anos, tanto para IPSS, Misericórdias como para a própria Segurança Social. A principal preocupação da APRA incide sobre a situação atual tanto das Amas que já foram dispensadas dos serviços sociais da Segurança Social, como das que estão em vias de serem dispensadas. As principais reivindicações apresentadas por escrito são as que seguem: • Esclarecimento dos termos utilizados no Decreto-l...
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PAGAR PARA TRABALHAR
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PAGAR PARA TRABALHAR Após Formação Teórica, Estágio na Instituição “creche” e em casa de uma ama, a candidata a ama profissional, recebia uma licença experimental por um período de 5 meses. Ultrapassada essa prova, obtinha a Licença definitiva, passada pelo Instituto da Segurança Social ou Santa Casa da Misericórdia de Lisboa. O Sr. Ministro Pedro Mota Soares, conseguiu colocar «a cereja no topo do bolo», na desgraça que criou para a atividade das amas, desta vez a NOVIDADE é a ama pagar para trabalhar!!!! Artigo 1.º Taxas 1 — Pelos atos relativos ao processo de autorização para o e...
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NOVA LEI QUE REGULA A ATIVIDADE DAS AMAS /dre.pt/application/conteudo/67552503 A Lei que a APRA tanto contestou, foi publicada, sem qualquer respeito, pelas observações que fizemos, só queríamos que fossem justos. Vejam quais os direitos que estes governantes acham que as amas Enquadradas em qualquer Instituição, devem ter... Entre outros, desapareceram o direito à remuneração, o direito às férias... Temos só obrigações, entre muitas alíneas) o horário de 11,0 horas Esta atividade é a única escravizada pela LEI, Que o Governo PSD/CDS promulgou e teima em afirmar que é boa... R/S
Em defesa desta atividade
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PARTIDO COMUNISTA PORTUGUÊS Grupo Parlamentar Projeto de Resolução n.º /XII -4.ª Defende o acesso das famílias às creches familiares da Segurança Social e propõe um novo regime laboral para as Amas As creches familiares, integradas na resposta pública do Instituto da Segurança Social (ISS), acolhem milhares de crianças todos os anos sob responsabilidade das Amas. Estas profissionais constituem uma importante e preciosa resposta social desempenhando um papel fundamental no apoio às famílias, sobretudo num quadro de inexistência ou insuficiência de uma efetiva rede pública de creches. São as Amas da Segu...
Nova Lei, se não for alterada, será um tornado devastador...
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Olá colegas e amigos! No passado dia 7 de Abril 2015, a APRA foi recebida em audiência pelos grupos parlamentares BE, PCP, PS. A todos expusemos a nossa preocupação pela publicação da nova Lei, que irá regular a nossa atividade. Bloco de Esquerda (Deputadas: Joana Mortágua, Mariana Aiveca) Têm um respeito muito especial pelo trabalho das amas não concordam com esta Lei. Por não terem o número suficiente de deputados não podem garantir a apreciação parlamentar do Decreto. No entanto disponibilizaram-se para se juntar ao PCP, nesta matéria, para nos ajudar e em qualquer outra forma de luta que as amas queiram fazer, informaram-nos que é claro o objetivo do governo em querer acabar com as amas da Segurança Social. PCP (Deputado David Costa) O deputado garantiu que o seu grupo parlamentar irá fazer a apreciação parlamentar, pedindo a cessação do Decreto, após a sua publicação. É sua opinião de que o nosso trabalho é valioso para as famíl...
Em situação de desemprego
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Em situação de desemprego O Decreto-Lei n.º 18 /2013 de 25 de Janeiro Altera o regime de Protecção social dos trabalhadores independentes que prestam serviços maioritariamente a uma entidade contratante, DEIXA DE SER CONDIÇÃO de atribuição do subsídio por cessação de actividade o cumprimento da obrigação contributiva por parte das entidades contratantes. Por razões de equidade retroage-se a produção de efeitos desta alteração à data de entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 65/2012, de 15 de Março . CONDIÇÕES PARA TER ACESSO AO SUBSÍDIO DE DESEMPREGO; – Ser trabalhador independente ( a recibos verdes, etc.) e economicamente dependente da entidade contratante (80% dos rendimentos vêm da mesma entidade); – Ter cessado involuntariamente, o vínculo contratual com...